Estágio Supervisionado
O estágio supervisionado é um componente curricular obrigatório para a graduação em Arquitetura e Urbanismo, cujo objetivo é a complementação do processo de formação acadêmica a ser realizada em campos de atribuição profissional, com vistas à inserção do estudante no ambiente de trabalho e na prática social.
No Curso de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da UFRRJ, o estágio supervisionado está normatizado atendendo às regulamentações:
- Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 – Dispõe sobre o estágio de estudantes
- Cartilha da Lei do Estágio
- Resolução MEC, nº 2, de 17 DE junho de 2010 – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo
- Deliberação CEPE 21/2011 – Estágio Curricular Supervisionado
Cabe à Comissão de Estágio (CES) do CAU/UFRRJ atribuições como: a verificação da habilitação para início do estágio, informações quanto aos procedimentos para a realização do estágio, indicação de professor orientador, recebimento e supervisão da documentação comprobatória, apropriação das horas e lançamento no sistema acadêmico do cumprimento ou não da atividade de estágio.
Professores da Comissão de Estágio:
Fernanda Cristina Moreira da S. Costa – fernandacosta@ufrrj.br
Rafael Dors Sakata – rafaelsakata@ufrrj.br
Vanderlan Lopes de Souza Filho – vanderlan@ufrrj.br
Cabe à Divisão de Estágio (DEST) da UFRRJ: o cadastro do discente e a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio mediante a apresentação da declaração da CES, autorizando o aluno a desenvolver o estágio, segundo normas específicas do seu curso; e pela formalização do término do vínculo do estagiário junto à Instituição Concedente, condição para a emissão do Certificado de Conclusão.
Divisão de Estágio da UFRRJ
https://institucional.ufrrj.br/dest/
As unidades concedentes de estágio podem ser internas, como Prefeitura Universitária e Escritório Técnico, ou externas como instituições de direito público e privado, organizações não-governamentais, empresas, escritórios de arquitetura e engenharia e profissionais autônomos.
A carga horária mínima a ser cumprida é de 360 (trezentos e sessenta) horas de estágio, dividida em 2 (duas) Atividades Acadêmicas, AA008 e AA009, 180 (cento e oitenta) horas cada.
Para dar início às Atividades Acadêmicas de Estágio o discente deverá ter cursado, com aprovação, pelo menos 50% da grade obrigatória do Curso
O processo de cumprimento às exigências documentais para a formalização das Atividades Acadêmicas de Estágio, se dá em duas etapas (figura 1):
A figura 2 mostra o fluxo, passo a passo, a ser seguido para o cumprimento do processo de Estágio Supervisionado Obrigatório.
Ficha de Cadastro – https://institucional.ufrrj.br/dest/estagio/formularios-2/
Termo de Compromisso – https://institucional.ufrrj.br/dest/estagio/termo-de-compromisso/
Obs:
- Somente serão computadas as horas de Estágio Supervisionado Obrigatório cumpridas após registro no DEST;
- Matrícula nas Aas de Estágio e Registro na DEST são processos distintos. Mas, ambos, são necessários para o cumprimento do Estágio Supervisionado Obrigatório.
- Para Estágio Supervisionado Obrigatório a Universidade disponibiliza uma Apólice de Seguro a todos os estudantes, caso a Contratante não ofereça para arcar com os custos.
- Desde fevereiro de 2017 não é mais necessária a realização de convênio das contratantes para os estágios do Curso de Arquitetura e Urbanismo. Entretanto, todas as demais etapas previstas, especialmente o registro do estágio na DEST são obrigatórias.
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