Banca de defesa: Larissa Broedel Melo
DATA : 23/02/2024
HORA: 10h:30
LOCAL: Defesa será realizada em sala virtual
TÍTULO: A dedução do imperativo categórico na Fundamentação da Metafísica dos Costumes
PALAVRAS-CHAVES: Dedução; filosofia prática kantiana; imperativo categórico; juízo prático incondicional; liberdade prática; liberdade transcendental; princípio formal
MEMBROS DA BANCA:
Presidente – RENATO VALOIS CORDEIRO
Interno – JOSE NICOLAO JULIÃO
Externo à Instituição – VINICIUS BERLENDIS DE FIGUEIREDO
RESUMO:
O objetivo central da dissertação é, por um lado, realizar uma exposição dos passos da denominada “dedução” do imperativo categórico, aduzida por Kant na terceira seção da Fundamentação da Metafísica dos Costumes; por outro lado, como condição para a devida compreensão dos determinantes que tornaram necessária essa dedução, será realizado nos capítulos iniciais do trabalho um esclarecimento acerca do conceito de motivação moral.
A dissertação deve mostrar que Kant teve inevitavelmente de fornecer uma justificativa para o uso de um conceito de liberdade prática assimilável à liberdade transcendental. Com efeito, a prova de que a vontade humana é autônoma, e não simplesmente espontânea, dependerá do sucesso do que tornou-se conhecido pelos estudiosos do tema como uma “prova da validade do imperativo categórico”. É digno de nota que o termo “espontaneidade” refere-se genericamente ao agir racional e diz respeito tanto a juízos práticos prudenciais como a morais. Já o termo “autonomia” tem um uso mais preciso, referindo-se especificamente ao agir moral, particularmente à (suposta) capacidade que a razão pura teria de determinar a vontade independentemente de inclinações e desejos.