Relatório Anual de atividades
A cada ano, no ato da matrícula do I semestre, o aluno do PPGCTIA deve entregar à secretaria o relatório de pesquisa (modelo anexo), assinado e aprovado pelo Orientador, para o devido acompanhamento pelo Colegiado do PPGCTIA, conforme especificado nos artigos 19 e 20 do Regimento Interno do PPGCTIA.
Art. 19. O candidato ao grau de Doutor deverá apresentar seu projeto de tese ao final do primeiro semestre do primeiro ano ou em prazo a ser estabelecido pelo Colegiado Executivo do PPGCTIA, em função de peculiaridades da Área de Concentração ou por solicitação diferenciada do Orientador. Caberá ao Colegiado Executivo do PPGCTIA, se assim julgar necessário, indicar consultores externos ou internos para análise e posterior aprovação do documento, que poderá ser reformulado até duas vezes e reapresentado para avaliação.
Parágrafo Único. Os alunos que não entregarem o projeto de tese, ou cujo projeto não foi aprovado pelo Colegiado Executivo, estarão impedidos de renovar a matrícula no semestre seguinte.
Art.20. Todos os alunos, com e sem vínculo empregatício, deverão apresentar relatório de atividades de pesquisa em desenvolvimento após cada ano letivo, em formulário próprio e antes da matrícula do primeiro semestre, no ano seguinte. Caberá ao Colegiado Executivo do PPGCTIA a aprovação do documento.