Eleição para Coordenador e Vice-coordenador do Curso de Física

Normas Eleitorais

Art.1º – A eleição para Coordenador e Vice-coordenador do Curso de Física será
realizada no âmbito do Colegiado do Curso de Física, em reunião expressamente
convocada para este fim.

Art.2º – O Colegiado do Curso de Física designará uma Comissão Eleitoral com o fim
de coordenar o processo eleitoral, composta por três membros pertencentes ao
Colegiado do Curso de Física, resguardadas as representações dos segmentos que o
compõem.

Art.3º – A inscrição das chapas candidatas ocorrerá das 8h do dia 01/11/2023 às 23:59
h do dia 15/11/2023.
§1º – A inscrição será requerida à Comissão Eleitoral, mediante mensagem
eletrônica enviada ao endereço fisica.ufrrj@yahoo.com.
§2º – As chapas serão compostas com um candidato a Coordenador e um a
Vice-coordenador.
§3º – As chapas serão numeradas conforme a ordem cronológica de inscrição.
§4º – No ato da inscrição, cada chapa deverá apresentar:
I- Requerimento à Comissão Eleitoral, assinado pelos dois candidatos que
compõem a chapa;
II- Curriculum dos candidatos da chapa;
III- Plano de trabalho.

Art.4º – Havendo mais de uma chapa inscrita, a Comissão Eleitoral organizará um
debate entre as chapas.

Art.5º – Na reunião convocada especificamente para a eleição, após conferir o número
de votos com o número de votantes, a Comissão Eleitoral dará início a contagem dos
votos, se não houver impugnação no ato.
Parágrafo único – O pedido de impugnação será apreciado pela Comissão eleitoral de
imediato.

Art.6º – Somente será considerado voto válido a manifestação expressa na cédula
oficial, sendo nulo o voto que:
I- Contiver indicação de mais de uma chapa;
II- Contiver indicação de candidato ou chapa não inscrito regularmente;
III- Identificar o eleitor;
IV- Contiver rasuras ou expressões.

Art.7º – Será declarada vencedora a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos
válidos. No caso de haver mais de duas chapas concorrentes e nenhuma delas obtiver
maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação, ocorrerá, imediatamente à
apuração, nova eleição, restrita apenas às duas chapas mais votadas.

Art.8º – Havendo nova eleição e persistindo o empate entre as duas chapas
concorrentes, será considerada vencedora aquela que for encabeçada pelo docente
que está há mais tempo na Instituição.

Art.9º – A Comissão Eleitoral enviará ao Diretor do Instituto de Ciências
Exatas o resultado da eleição.

Art.10º – Dos atos da Comissão Eleitoral caberá recurso ao CONSUNI-ICE.

Art.11º – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.