Atividades autônomas

Atividades autônomas

Os estudantes do curso de Graduação em Direito devem cumprir uma carga horária total de 250 (duzentas e cinquenta) horas de atividades autônomas, de acordo com o regulamento específico do curso. Os tipos de atividades autônomas, os limites de atribuição de carga horária e os documentos comprobatórios exigidos estão definidos na Deliberação CEPE nº 78/2007.

Os pedidos de atribuição de carga horária de atividades autônomas devem ser realizados por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA). Os pedidos são analisados pela comissão responsável em fluxo contínuo durante o período letivo. Os pedidos realizados nos últimos quinze dias do período letivo são apreciados apenas no período letivo subsequente.

Deliberação CEPE nº 78, de 05 de outubro de 2007

Regulamento das Atividades Autônomas do Curso de Graduação em Direito

Manual da COTIC para Registro de Atividades Autônomas no SIGAA

 

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