Sobre o Colegiado
Seção IV
Do Colegiado de Curso
Art. 75 – Cada curso de graduação e de pós-graduação stricto sensu tem um Colegiado de Curso, para integração acadêmica e planejamento do ensino.
Art. 76 – Compete ao Colegiado de Curso:
I – deliberar sobre as atividades do curso, de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE, CEPEA e Pró-Reitorias Acadêmicas;
II – fazer a coordenação e supervisão didático-pedagógica do curso com vistas ao seu constante aprimoramento e atualização;
III – promover a avaliação do curso, em articulação com os objetivos e critérios institucionais; IV – desenvolver ações integradoras entre os departamentos responsáveis por disciplinas do curso, de forma a garantir os princípios e finalidade da Universidade;
V – elaborar e aprovar o Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
VI – propor aos departamentos a criação de novas disciplinas, a reestruturação de programas de disciplinas do curso e criar atividades acadêmicas em consonância com o PPC;
VII – planejar anualmente a programação do curso;
VIII – aprovar bancas de defesa de monografias, dissertações e teses, quando couber;
IX – organizar a escolha do Coordenador e do Vice-Coordenador, de acordo com a legislação vigente e este Regimento;
X – elaborar, para encaminhamento ao CONSUNI, proposta quanto ao CEPEA do qual a Coordenação do Curso pretende participar;
XI – designar grupos de trabalho para atividades específicas no âmbito do Curso.
§ 1º – Os colegiados de cursos de pós-graduação stricto sensu devem elaborar o regimento do curso e as normas de acesso para encaminhamento ao CEPEA, após parecer emitido pela PROPPG, em consonância com as diretrizes dos regulamentos dos cursos de pós-graduação.
§ 2º – Os colegiados de cursos estabelecem calendário de reuniões ordinárias e podem ter reuniões extraordinárias, por convocação de seu presidente ou por decisão de dois terços de seus membros.
§ 3º – Participam da escolha do Coordenador e do Vice-Coordenador docentes do Colegiado do Curso, técnico-administrativos lotados na Coordenação do Curso e discentes do curso.
§ 4º – O Regimento/Regulamento da Graduação e o Regimento/Regulamento da PósGraduação estabelecem outras competências dos colegiados de cursos.
Art. 77 – O Colegiado de Curso de Graduação é composto por:
a) Coordenador;
b) Vice-Coordenador;
c) um docente de cada Departamento responsável por disciplinas do curso;
d) outros docentes, segundo proposta do colegiado de cada curso, por deliberação do CONSUNI;
e) até dez por cento do colegiado constituído por técnico-administrativos da Coordenação do Curso;
f) vinte por cento do colegiado constituído por discentes do curso.