Credenciamento Docente
10/12/2025
16/02/2026
O Programa de Pós‐graduação em Economia Regional e Desenvolvimento (PPGER) torna público,
que estão abertas as inscrições para credenciamento de docente do Programa no período de 10 de
dezembro de 2025 a 16 de fevereiro de 2026. O PPGER convida os interessados e elegíveis a
apresentarem suas candidaturas, nos termos estabelecidos neste Edital para compor o quadro de
professor permanente ou colaborador para o quadriênio 2025/2028. Ressalta-se que não há
comprometimento, por parte do Programa, em convocar os professores aprovados.
1) DO CREDENCIAMENTO E CORPO DOCENTE
1.1) Entende-se por Credenciamento o processo de solicitação para o ingresso como Docente por
professores/pesquisadores que nunca foram anteriormente credenciados no PPGER.
1.2) Em conformidade com a Normativa para Credenciamento de Docentes dos Programas de
Pós- Graduação stricto sensu constante no Regulamento dos Programas de Pós-graduação
Stricto Sensu da UFRRJ (Deliberação nº 37, de 27 de abril de 2017), para efeito de
credenciamento junto aos PPGER, os docentes designados como:
I – Permanentes: aqueles que atuam de forma direta, intensa e contínua no programa,
constituindo o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de
ensino, pesquisa e orientação de dissertações, desempenhando ainda as funções
administrativas necessárias ao seu funcionamento; os membros do corpo docente poderão
participar como permanentes em dois programas de pós-graduação até o limite máximo de
20% do total do corpo docente permanente;
II – Colaboradores: aqueles que contribuem para o programa de forma complementar,
ministrando disciplinas e colaborando em projetos de pesquisa, sem que, obrigatoriamente,
tenham atividades permanentes no programa. Professores colaboradores só poderão
coorientar. Integram a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do
Programa, aí incluídos os bolsistas de pós-doutorado, que não atendam a todos os requisitos
para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes;
a) O desempenho de atividades esporádicas como conferencista, membro de banca de exame
ou coautor de trabalhos não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente do
programa, não podendo o mesmo ser enquadrado como docente colaborador.
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