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    PPGER

    Pós-Graduação em Economia Regional e Desenvolvimento

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    Credenciamento Docente

    Postado em 6 de fevereiro de 2026
    ABERTURA
    10/12/2025
    ENCERRAMENTO
    16/02/2026

    O Programa de Pós‐graduação em Economia Regional e Desenvolvimento (PPGER) torna público,
    que estão abertas as inscrições para credenciamento de docente do Programa no período de 10 de
    dezembro de 2025 a 16 de fevereiro de 2026. O PPGER convida os interessados e elegíveis a
    apresentarem suas candidaturas, nos termos estabelecidos neste Edital para compor o quadro de
    professor permanente ou colaborador para o quadriênio 2025/2028. Ressalta-se que não há
    comprometimento, por parte do Programa, em convocar os professores aprovados.
    1) DO CREDENCIAMENTO E CORPO DOCENTE
    1.1) Entende-se por Credenciamento o processo de solicitação para o ingresso como Docente por
    professores/pesquisadores que nunca foram anteriormente credenciados no PPGER.
    1.2) Em conformidade com a Normativa para Credenciamento de Docentes dos Programas de
    Pós- Graduação stricto sensu constante no Regulamento dos Programas de Pós-graduação
    Stricto Sensu da UFRRJ (Deliberação nº 37, de 27 de abril de 2017), para efeito de
    credenciamento junto aos PPGER, os docentes designados como:
    I – Permanentes: aqueles que atuam de forma direta, intensa e contínua no programa,
    constituindo o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de
    ensino, pesquisa e orientação de dissertações, desempenhando ainda as funções
    administrativas necessárias ao seu funcionamento; os membros do corpo docente poderão
    participar como permanentes em dois programas de pós-graduação até o limite máximo de
    20% do total do corpo docente permanente;
    II – Colaboradores: aqueles que contribuem para o programa de forma complementar,
    ministrando disciplinas e colaborando em projetos de pesquisa, sem que, obrigatoriamente,
    tenham atividades permanentes no programa. Professores colaboradores só poderão
    coorientar. Integram a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do
    Programa, aí incluídos os bolsistas de pós-doutorado, que não atendam a todos os requisitos
    para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes;
    a) O desempenho de atividades esporádicas como conferencista, membro de banca de exame
    ou coautor de trabalhos não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente do
    programa, não podendo o mesmo ser enquadrado como docente colaborador.

    Para acessar o Edital na íntegra, clique aqui.

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