Unificada: O processo seletivo para ingresso em cursos de Graduação da UFRRJ é realizado em fase única por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU), que é gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC).
Página do SISU/UFRRJ: https://r1.ufrrj.br/sisu/
MODALIDADES REINGRESSOS E TRANSFERÊNCIAS: (Observar as regras do Edital PROGRAD vigente)
Transferência Externa
I – Estudantes com vínculo ativo em curso de graduação, ministrado em
Instituição de Ensino Superior (IES), que não seja a UFRRJ, autorizado ou reconhecido de
acordo com as normas do Ministério da Educação – MEC e com percentual de integralização
entre 20 e 50% da carga horária do curso de origem.
a) Somente será permitida a inscrição no Processo Seletivo para o mesmo curso daquele
que o candidato tem vínculo ativo. Para ser considerado o mesmo curso na UFRRJ, o curso
de origem deverá ter nome, e grau (bacharelado, licenciatura) iguais ao curso pleiteado.
Transferência Interna
II – Estudantes com vínculo ativo em curso de graduação da UFRRJ,
candidatando-se para curso distinto do atual, que pertença a mesma área de conhecimento
(conforme distribuição de áreas constante no Anexo I) e com percentual de integralização
entre 20 e 50% da carga horária do curso de origem.
a) Somente serão habilitados os candidatos que comprovarem que o curso de destino poderá́
ser integralizado no tempo máximo previsto na estrutura curricular do novo curso,
após a contabilização do tempo dispendido no curso atual.
III – Estudantes com vínculo ativo em curso de graduação da UFRRJ para o mesmo curso em
outro Câmpus da UFRRJ ou turno ou modalidade (presencial ou EAD).
a) Somente serão habilitados os candidatos que comprovarem que o curso de destino poderá́
ser integralizado no tempo máximo previsto na estrutura curricular do novo curso,
após a contabilização do tempo dispendido no curso atual.
Reingresso
IV – Portadores de diploma ou certificado/atestado de conclusão de graduação de outras IES
ou da UFRRJ, em curso reconhecido de acordo com as normas do Ministério da Educação –
MEC.
a) Somente será permitida a inscrição para curso distinto do que o candidato tenha
concluído, que pertença a mesma área de conhecimento (conforme distribuição de áreas
constante no Anexo I). Esta categoria abrange o Reingresso Externo;
V – Portadores de diploma ou atestado de conclusão de graduação da UFRRJ para obtenção
de outro grau na mesma Área Básica de Ingresso na UFRRJ. Esta categoria é definida
como Reingresso Interno para obtenção de outro grau na UFRRJ (Bacharelado ou
Licenciatura);
2.1.4.1. Excepcionalmente o Conselho Estadual de Educação pode autorizar ou reconhecer
os cursos das Instituições do Sistema Estadual de Ensino ministrados no seu respectivo
Estado.
2.1.4.2. A competência do Estado para autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de
Ensino Superior no âmbito de seu sistema de ensino se restringe a seus limites territoriais.
Reintegração ao Curso:
A partir de 2023-1, este processo passou a ser realizado mediante a publicação de Edital de Ocupação de Vagas Residuais.
Consiste na aceitação de ex-alunos não diplomados da UFRRJ que desejam retornar ao mesmo curso de graduação na Instituição.
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Formulário para solicitar abertura de Processo: Requerimento para aproveitamento de estudos – PROGRAD_Coordenação
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WhatsApp (21) 98887-4877 (somente texto, horário comercial) https://portal.ufrrj.br/atendimento-da-prograd-agora-e-tambem-via-whatsapp/ E-mail: secretariaprograd@ufrrj.br/prograd_dra@ufrrj.br Telefones: (21) 2681-4704/(21) 2682-1112
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