NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE – NDE
Art. 18. O Núcleo Docente Estruturante do curso de graduação (NDE) é uma comissão consultiva do
Colegiado do Curso, presidida pelo Coordenador do Curso, conforme estabelecido pela Resolução
CONAES nº 1, de 17 de junho de 2010 e o Parecer CONAES nº 04, de 17 de junho de 2010.
Art. 19. O NDE é constituído por docentes com atribuições acadêmicas de acompanhamento,
atuante no processo de concepção, consolidação, avaliação e contínua atualização do Projeto
Pedagógico do Curso.
Parágrafo único – O NDE deve ser constituído por membros do corpo docente do curso, que exerçam
liderança acadêmica no âmbito do curso, percebida na produção de conhecimentos na área, no
desenvolvimento do ensino, na formação geral, e em outras dimensões entendidas como importantes
pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.
Art. 20. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante, entre outras:
I – Contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
II – Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de
ensino constantes no currículo;
III – Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão,
oriundas de necessidades da graduação, de exigências da formação profissional e afinadas com as
políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
IV – Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de
Graduação.
V – Implementar o processo de avaliação anual do curso incluindo os dados do ENADE,
condições de funcionamento, bem como indicadores de evasão, retenção e desempenho discente.
VI – Propor revisão do PPC e da estrutura curricular quando necessário.
Art. 21. Os colegiados de curso definirão os critérios de constituição do NDE, atendidos, no mínimo,
os seguintes critérios:
I – Ser constituído por um mínimo de 5 (cinco) professores pertencentes ao corpo docente do
curso;
II – Ter pelo menos 70% de seus membros com titulação acadêmica obtida em programas de
pós-graduação stricto sensu;
III – Ter todos os membros em regime de trabalho de tempo parcial ou integral, sendo pelo
menos 80% em tempo integral;
IV – Assegurar estratégia de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a
assegurar continuidade no processo de acompanhamento do curso.
A PROGRAD comunicou à Coordenação, a Extensão do prazo dos Processos de Prorrogação de conclusão de Curso (para o 2º … leia mais
Formulário para solicitar abertura de Processo: Requerimento para aproveitamento de estudos – PROGRAD_Coordenação
Normas e prazos para cumprimento das Monografias (pode haver atualizações) Licenciatura em Ciências Agrícolas AA051 e AA052 – 2026.1 … leia mais
WhatsApp (21) 98887-4877 (somente texto, horário comercial) https://portal.ufrrj.br/atendimento-da-prograd-agora-e-tambem-via-whatsapp/ E-mail: secretariaprograd@ufrrj.br/prograd_dra@ufrrj.br Telefones: (21) 2681-4704/(21) 2682-1112
Normas e prazos de Monografias de Graduação I e II – 2026.1. Monografia de Graduação II- AA052 Passo I: … leia mais
O curso de Licenciatura em Ciências Agrícolas na UFRRJ, foi criado em 1963 e desde então são desenvolvidos trabalhos que … leia mais