Regulamento de Atividades Autônomas em Administração
Conforme a Resolução CNE/CP No 2, de 19 de fevereiro de 2002 onde se institui que além da carga horária dos componentes curriculares, as horas de estágio e outras atividades acadêmicas, faz-se necessário acrescentar 200 (duzentas) horas para outras formas de atividades acadêmicas, científicas e culturais. Dessa forma, o Curso de Administração (Matutino e Noturno) incluiu as atividades referentes às HORAS DE ATIVIDADES AUTÔNOMAS, na matriz curricular, conforme regulamentadas pela Deliberação No 078/CEPE/UFRRJ de 05/10/2007. À luz da dessa Deliberação e, conforme a vivência profissional do corpo docente, foi decidido que seria necessária a criação de um regulamento próprio para dos discentes dos cursos.
Em setembro de 2020 foi instituída uma comissão (abaixo relacionada e sob a orientação da coordenação do curso) para discussão e criação deste regulamento aqui apresentado, em conformidade com a relação e a carga horária determinadas pela Deliberação 78/2007 onde diz que a relação e a carga horárias das atividades autônomas poderão ser alteradas, mediante a proposta dos Colegiados dos Cursos ao CEPE. Assim, este regulamento tem por intuito instruir da melhor forma possível o discente na realização de atividades autônomas tendo em vista o enriquecimento do seu currículo e aperfeiçoamento dos seus conhecimentos.
Esta segunda versão do regulamento foi aprovada em 10 de novembro de 2025 em função das demandas dos discentes/docentes para que possa atender aos objetivos propostos no PPC de Administração (Matutino e Noturno).