Estágio Supervisionado Obrigatório e Não-Obrigatório

Todos os alunos dos cursos de Administração da UFRRJ devem fazer no mínimo 300h de estágio supervisionado obrigatório como um complemento da sua formação profissional. Na UFRRJ as normas de estágio estão descritas na Deliberação 148 do CEPE de 23 de novembro de 2016. Confira aqui a Deliberação, e continue lendo as orientações básicas para a realização do Estágio Supervisionado.

O estágio poderá ser NÃO-OBRIGATÓRIO ou OBRIGATÓRIO. A primeira opção é para aqueles que estão iniciando o curso e querem conhecer um pouco mais sobre a carreira em alguma organização, já o obrigatório é autorizado para o discente que está a partir do 5º período, ou seja, para aqueles com maior maturidade acadêmica (1200h de integralização da grade curricular).

Quer seja para o obrigatório ou não-obrigatório, todos deverão assinar o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, e para isso deverão acessar o portal da UFRRJ e buscar a Divisão de Estágio (DEST). Para ir direto para DEST clique em https://institucional.ufrrj.br/dest/

Busque o termo adequado para sua modalidade e certifique-se que todos os responsáveis assinaram (você, o supervisor de estágio e o professor orientador).

Depois de todos assinarem, encaminhe os documentos para a coordenação do curso de Administração. Após a ciência da coordenação e após as assinaturas, encaminhe para a dest@ufrrj.br.

Além do Termo de Compromisso (obrigatório ou não-obrigatório) você deverá conhecer aos aspectos regulatórios e legais no que concerne ao estágio. Então não deixe de ler a Deliberação 148, a Lei do Estágio que é a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008. Acesse a lei no link https://legislacao.presidencia.gov.br/

Uma observação de suma IMPORTÂNCIA é que o estágio não-obrigatório apenas servirá para complementação da formação e para horas de atividades autônomas.

Apenas o estágio supervisionado obrigatório poderá ser utilizado para a disciplina de estágio supervisionado curricular, que é oferecida no último período do curso.

 


 

ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO

Durante seu período de estágio, você deverá ser acompanhado por um supervisor na instituição concedente que irá te avaliar e informar a DECLARAÇÃO DE HORAS para a sua instituição de ensino e para seu professor orientador. O professor orientador também deverá te acompanhar e tirar suas dúvidas com relação ao trabalho.

 

CUMPRIMENTO DAS HORAS

Você deverá cumprir no mínimo 300h de estágio supervisionado obrigatório.

Mais uma vez, para mais informações, leia a deliberação neste link: (https://institucional.ufrrj.br/dest/estagio/legislacao-2)

 

ENTREGA DE DOCUMENTOS À COORDENAÇÃO DE ESTÁGIOS

Você deverá solicitar ao seu supervisor no local de estágio, a declaração de horas que você trabalhou, contendo o período inicial (que deve estar coerente com o início do convênio) e o final. Lembre-se que é importante inserir no relatório o número total de horas de estágio e o máximo permitido por lei é 6 horas por dia e 30 horas por semana e dessa forma, não serão aceitos relatórios e declarações que não respeitem esse limite.

Além da declaração você precisará fazer um relatório de estágio e este deve ser assinado pelo supervisor e pelo professor orientador da UFRRJ. No caso do Estágio Supervisionado Obrigatório, os discentes deverão se matricular na disciplina IH199 e entregar esses relatórios e os outros documentos que complementarão a avaliação para aprovação na disciplina e validação das horas de estágio.

Tanto para o Obrigatório quanto para o Não-obrigatório os discentes deverão entregar os documentos à coordenação, e aos professores responsáveis pela disciplina de estágio supervisionado, e deverão aguardar para que as horas sejam conferidas. Além da comissão e do professor orientador, você deverá entrar em contato com a Divisão de Estágios da Rural para solicitar sua declaração de horas de estágio.

Em caso de dúvidas consulte a coordenação do curso e os professores responsáveis pela disciplina de Estágio Supervisionado, ou a DEST (email dest@ufrrj.br)

 

Professores da disciplina de Estágio do Curso de Administração

 

Professora: Andreia Cristina Resende de Almeida

Professor: Edival Dan

Professor Marcello Vinicius D. Calvosa

Professor Marcos Antonio da Silva Batista

 

Principais atribuições: Orientação dos discentes sobre os regulamentos e prazos; fornecer formulários; recebimento das declarações e relatórios e; orientar nas atividades da disciplina de estagio supervisionado; conferir grau ao fim do semestre letivo.

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