PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL
Postado em 4 de agosto de 2020
Prezados discentes,
Encaminhamos, abaixo, e-mail enviado pela PROPPG acerca do Programa de Inclusão Digital:
Seguem anexos o Programa de Inclusão Digital na Pós-Graduação UFRRJ elaborado pela PROPPG e Formulário AUTORIZAÇÃO DE AUXÍLIO INCLUSÃO DIGITAL – PROPPG a ser preenchido com os dados dos solicitantes.
O documento inclui orientações detalhadas sobre o processo de levantamento de informações socioeconômicas realizado e os critérios adotadas para o cálculo dos auxílios e seleção dos beneficiários, assim como orientações de procedimentos para a implementação.
Solicitamos que seja feita uma leitura cuidadosa e, apenas após esse procedimento, eventuais dúvidas sejam remetidas por email para a Secretaria Acadêmica.
Não haverá respostas individualizadas. Os eventuais esclarecimentos serão fornecidos a partir da compilação de questões semelhantes em mensagem remetida a todas as coordenações.
Chamamos a atenção para a necessidade de reforçar junto aos discentes que o fornecimento de informações falsas, que possam vir a ser desmentidas pela análise de bases de dados públicas (como a RAIS e os cadastros de bolsistas), por meio de denúncias ou pela fiscalização dos órgãos de controle constitui crime previsto no Código Penal. Infelizmente tivemos algumas surpresas desagradáveis já na conferência realizada pelas coordenadores a pedido da PROPPG no processo de pré-seleção.
A implementação deste programa decorre do compromisso assumido pela UFRRJ com a criação de condições para que os pós-graduandos afetados por condições socioeconômicas adversas não venham a ser prejudicados nas atividades de ensino remoto.
A eventual utilização dessa oportunidade para obtenção de benefícios pessoais por discentes que não se enquadrem nos critérios indicados, além da infração jurídica mencionada, constitui um grave desvio ético, passível de enquadramento nas normas disciplinares da universidade.
Quanto àqueles que efetivamente façam jus ao benefícios, manifestamos nossa satisfação com o fato de que, apesar das restrições orçamentárias e dos efeitos desorganizadores da pandemia, nossa instituição tenha condições de oferecer esse apoio tão necessário para o enfrentamento de um contexto extremamente adverso.
Os auxílios podem ser solicitados de acordo com o seguinte cronograma:
- Auxílio conexão: Solicitações recebidas até o dia 10 de cada mês, caso aprovadas, darão direito ao reembolso do valor da fatura do mês em curso e seguintes (até dezembro). Essa flexibilidade visa permitir a concessão a discentes que atualmente contem com uma boa conexão mas, por qualquer razão, venham a necessitar de apoio para o pagamento do serviço nos próximos meses;
- Auxílio equipamento: O prazo limite para recebimento das solicitações será de 15 de agosto, a fim de assegurar que o investimento contribua efetivamente para o aproveitamento das disciplinas oferecidas no segundo semestre de 2020;
- Auxílio pessoa com deficiência: Aplicam-se os prazos acima em relação a pagamentos referentes a equipamentos e conexão. A aquisição de tecnologia assistiva também pode ser solicitada até o dia 15 de agosto.”
Atenciosamente,
Alexandre Fortes
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação