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Curso de Hotelaria

CAMPUS SEROPÉDICA - UFRRJ

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Informações Importantes – Estágio

As atividades de estágio, sejam estas obrigatórias (estágio supervisionado) ou não obrigatórias (estágio não supervisionado), devem ser vistas como uma excelente oportunidade para que os discentes coloquem em prática todo aprendizado teórico/prático apreendido no Curso de Bacharelado em Hotelaria. No entanto, existem alguns pontos burocráticos que precisam ser plenamente entendidos/cumpridos pelos discentes para que estas ações possam ser formalizadas na UFRRJ. Desse modo, abaixo expomos as duas variáveis de estágio e suas particularidades burocráticas/acadêmicas:

ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO (NÃO SUPERVISIONADO):
Este poderá ocorrer em quaisquer períodos do Curso. Aqui não existem entraves para a participação do(a) aluno(a). No entanto, sua formalização deve ser feita junto à Divisão de Estágio (DEST) da UFRRJ. Para tanto, os seguintes documentos – devidamente preenchidos, assinados e carimbados (este último quando necessário) – necessitarão ser encaminhados :
Plano de Atividades de Estágio
Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório

Vale lembrar que uma cópia de cada um destes documentos deverá ser entregue na Coordenação de Hotelaria, para fins de arquivo. Ademais, ressalta-se que as horas de “estágio não obrigatório” poderão ser utilizadas para compensar a carga horária das atividades complementares (horas autônomas) do Curso de Hotelaria. Para isto, o(a) discente deve estar a par do conteúdo da Deliberação do CEPE de nº78, de 05 de outubro de 2007 .

ESTÁGIO OBRIGATÓRIO (SUPERVISIONADO):
Para que os discentes do Curso de Hotelaria possam pleiteá-lo, estes devem estar atentos às normas do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Hotelaria (Clique aqui). Um ponto importante a se destacar diz respeito ao fato de que o estágio supervisionado só poderá ser requerido a partir do momento em que o(a) aluno(a) estiver matriculado(a) no sexto (6º) período, cursando a disciplina “IH813 Introdução ao Estágio Supervisionado em Hotelaria” e as seguintes atividades acadêmicas: “AA481 Estágio Supervisionado em Hotelaria I” e/ou “AA482 Estágio Supervisionado em Hotelaria II”. Sem a matrícula nestes componentes curriculares, o estágio supervisionado será invalidado.

Ademais, conforme explicitado no Regulamento supracitado, como requisito para a matrícula nas AA481 e AA482, este(a) discente necessitará ter sido aprovado(a) nas seguintes disciplinas (art. 20º do Regulamento): Fundamentos da Hotelaria, Métodos e Técnicas de Pesquisa em Hotelaria, Hospitalidade, Recepção Hoteleira, Gestão em Hospedagem, Governança, Controle de Estoque em Alimentos & Bebidas, Recreação e Lazer em Hotelaria, Banquetes e Restaurantes.

Já com relação à formalização deste estágio, os seguintes documentos necessitarão ser encaminhados à DEST, devidamente preenchidos e assinados:
Plano de Atividades de Estágio
Termo de Compromisso de Estágio Supervisionado (Remunerado)
ou
Termo de Compromisso de Estágio Supervisionado (Não Remunerado)

Diferentemente do “estágio não obrigatório”, o “estágio supervisionado” passa por um sistema de avaliação que culmina na aprovação e reprovação nas atividades acadêmicas anteriormente citadas. Vale lembrar que este sistema de avaliação demanda a entrega de uma série de documentos comprobatórios, bem como a um relatório de estágio. Com relação aos documentos, estes se diferem pelo fato de o(a) discente de Hotelaria não só poder realizar o seu estágio em empresas concedentes (ver artigo 5º do Regulamento de Estágio), como também aproveitar as horas de trabalho (a partir do momento em que estiver matriculado(a) nas AA481 e AA482). Além disso, atividades de monitoria, de iniciação científica e de projetos de extensão poderão ser utilizadas para abater 150 horas, do total das 300 horas mínimas necessárias à prática do estágio supervisionado.

Posto isto, os seguintes documentos necessitarão ser entregues (ao(à) Coordenador(a) de Hotelaria) para a aprovação nas AAs de Estágio Supervisionado:
Empresa Concedente: ANEXO 02 – Declaração de Orientação de Estágio, ANEXO 3 – Ficha de Avaliação do Supervisor do Estágio (Empresa Concedente)ANEXO 4 – Declaração Comprobatória de carga horária e Relatório Final.

Horas de Trabalho: ANEXO 02 – Declaração de Orientação, ANEXO 03 – Descrição das atividades na Empresa, ANEXO 04 – Ficha de Avaliação do Supervisor, ANEXO 05 – Declaração Comprobatória de carga horária de Trabalho, Cópia de carteira de trabalho assinada e/ou do contrato de trabalho assinado por todas as partes (empregado e empregador) e e Relatório Final.

Iniciação Científica: ANEXO 02 – Declaração de Orientação de Iniciação Científica, ANEXO 03 – Ficha de Avaliação do Bolsista, ANEXO 04 – Declaração Comprobatória de carga horária de Pesquisa, Cadastro do Projeto efetuado junto ao órgão de fomento, ou junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e Relatório Final Exigido pelo órgão de fomento ou pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (devidamente assinado, em sua última folha, pelo(a) orientador(a) e pelo(a) bolsista).

Monitoria: ANEXO 02 – Declaração de Orientação de Monitoria, ANEXO 03 – Ficha de Avaliação do Monitor, ANEXO 04 – Declaração Comprobatória de carga horária de Monitoria e Relatório Final que descreva as ações desenvolvidas na monitoria (devidamente assinado, em sua última folha, pelo(a) orientador(a) e pelo(a) bolsista).

Projetos de Extensão: ANEXO 02 – Declaração de Participação – Projeto de Extensão, ANEXO 03 – Ficha de Avaliação do Discente, ANEXO 04 – Declaração Comprobatória de carga horária de Pesquisa, Cadastro do Projeto efetuado junto ao órgão de fomento, ou junto à Pró-Reitoria de Extensão, Certificado de Participação emitido pela PROEXT e Relatório Final Exigido pelo órgão de fomento ou pelo Programa Institucional de Bolsas de Extensão (devidamente assinado, em sua última folha, pelo(a) orientador(a) e pelo(a) bolsista)

Com relação aos relatórios finais exigidos para os estágios desenvolvidos em “empresas concedentes” ou para o aproveitamento das horas de trabalho, o(a) aluno(a) tem a possibilidade de desenvolve-lo sob a égide de duas modalidades. O relatório de estágio (para maiores informações, acesse o anexo VI disponibilizado no Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Hotelaria (Clique aqui)). A segunda modalidade é o Relatório de Estágio/TCC. Para um melhor entendimento de suas demandas, acesse o seguinte documento: Manual – Relatório de Estágio/TCC.

Arquivos disponíveis para download:

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