Conforme Deliberação CEPE/UFRRJ nº 78, de 05 de outubro de 2007, “são consideradas Atividades Complementares, todas as atividades de natureza acadêmica, científica, artística e cultural que buscam a integração entre a graduação, a pesquisa e a extensão e que não estão compreendidas nas práticas pedagógicas previstas no desenvolvimento regular das disciplinas obrigatórias ou optativas do currículo pleno. Desta forma, representam um instrumento válido para o aprimoramento da formação básica, constituindo elementos enriquecedores e implementadores do próprio perfil do profissional e da formação cidadã”.
Ou seja, as atividades complementares (ou autônomas, conforme o SIGAA) se dividem em: ensino, pesquisa, extensão e representação estudantil.
Exemplos de atividades:
Regulamento de atividades autônomas/horas complementares do curso.
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Inscrições para fins de emissão do certificado, ocorrerão durante o evento.