Passo a passo no SIGAA

PASSO A PASSO PARA AS ATIVIDADES DE QUALIFICAÇÃO E DEFESA NO SIGAA, BEM COMO TODAS AS ORIENTAÇÕES PARA O PÓS-DEFESA

No Manual do SIGAA, são apresentadas as principais ações dos orientadores stricto sensu no Portal do Docente:

Manual do Orientador stricto sensu

Os pré-requisitos para o cadastro dos alunos nas atividades de qualificação e defesa se encontram descritos nos Títulos VI – Das condições mínimas para a titulação e VIII – Da defesa do Trabalho Final de Curso e atividades de pesquisa do REGIMENTO.

Alunos que tiverem cursado disciplinas fora o PPGE devem apresentar os documentos devidos, com o conceito obtido, para o e-mail da Secretaria do PPGE (secretariappge@ufrrj.br) para cômputo da carga horária.

I) MATRÍCULA NA ATIVIDADE DE QUALIFICAÇÃO DE TFC (TRABALHO FINAL DE CURSO)

Atribuição: Docente Orientador

Prazo: até 14 meses da data de matrícula.

Banca Examinadora: deve ser composta de, no mínimo, 3 membros, incluindo o orientador. O Coorientador só poderá participar da Banca Examinadora em substituição ao Orientador.

Objetivo: Avaliação da consistência e viabilidade do projeto de TFC, comprovando capacidade para continuar a desenvolver o trabalho de campo. Especial atenção será dada à aplicabilidade do trabalho. A Banca decidirá pela aprovação ou reprovação.

1º Passo: O Orientador deve agendar a banca, reservar local (data e hora) e enviar pedido de pauta em Colegiado, com pelo menos quinze dias de antecedência, com os seguintes dados: Nome do discente, Orientador, Título do Trabalho, Data, Local ou link (em caso de banca remota), Hora, Membros da Banca. O pedido de pauta deve ser enviado com antecedência para a Secretaria e Coordenação do PPGE (secretariappge@ufrrj.br) para que seja possível matricular o aluno na atividade de qualificação. O pedido de banca será pautado no colegiado. O trabalho também deve ser enviado para a banca com antecedência pelo orientador.

2º Passo: Após a aprovação no Colegiado, o Orientador deverá cadastrar a banca de qualificação no Portal do Docente – Ensino – Orientações Pós-Graduação – Meus Orientandos – Escolher o aluno – Solicitar Banca – Cadastrar Banca de Qualificação.

3º Passo: Após o cadastro da banca pelo Orientador, a Secretaria do PPGE deverá validá-la.

Importante: Nas bancas de defesa e qualificação, devem ser cadastrados somente os membros titulares, ou seja, os que de fato participarem da banca. Caso haja alteração dos membros da banca, data ou título, o Orientador deverá comunicar à Secretaria do PPGE para alteração no SIGAA.

4º Passo: Para a qualificação, o SIGAA não emite ata. Sendo assim, após a aprovação do aluno na qualificação, a ata deverá ser preenchida pelo docente orientador, conforme Modelo de Ata de Qualificação. Em seguida, o Orientador deverá encaminhar a ata preenchida para o e-mail da Secretaria do PPGE, que irá cadastrá-la no SIPAC para assinatura da banca e do discente e consolidará a atividade de qualificação no SIGAA.

Importante: O aluno assina a ata acessando o SIPAC com o mesmo usuário e senha do Portal do Discente do SIGAA, conforme orientação: Como o aluno ativo assina documentos no SIPAC.

Importante: Caso a banca tenha membros externos à instituição, estes deverão se cadastrar como assinante externo no SIPAC para que possam assinar a ata, conforme orientação: CADASTRO DE ASSINANTE EXTERNO NO SIPAC.

Importante: A ata de qualificação também pode ser assinada pelo Gov.br ou outro sistema que permita verificar a autenticidade das assinaturas. Caso o Orientador opte por esta alternativa, após a assinatura dos membros da banca, a ata deverá ser encaminhada para o e-mail da Secretaria do PPGE para consolidação da atividade de qualificação no SIGAA.

5º Passo: Após a assinatura da ata por todos, a Secretaria do PPGE vai gerar a declaração de participação em banca para qualificação e encaminhar por e-mail ao Orientador para que ele envie aos demais membros.

RECOMENDAÇÃO PARA OS ALUNOS COM TRABALHOS TECNOLÓGICOS – ANTES DA DEFESA DE TFC (TRABALHO FINAL DE CURSO)

O aluno que desenvolver produto, técnica, software ou outro produto tecnológico passível de registro intelectual deverá, junto com seu orientador, proceder ao registro na Agência de Inovação da UFRRJ segundo as normas vigentes. Nesse caso, o aluno deverá, também, solicitar o “Registro de Propriedade Intelectual” junto à Biblioteca Nacional, até a data de defesa do TFC, para que o documento conste na versão final do TFC.

II) MATRÍCULA NA ATIVIDADE DE DEFESA DE TFC (TRABALHO FINAL DE CURSO)

Atribuição: Docente Orientador

Prazo: até 24 meses da data de matrícula. Para situações além deste prazo, consultar o Regimento do Programa.

Banca Examinadora: deve ser composta de, no mínimo, 3 membros titulares, incluindo o orientador, sendo um membro externo à UFRRJ e ao programa. Deve-se indicar membros suplentes. O Coorientador só poderá participar da Banca Examinadora em substituição ao Orientador, devendo ter seu nome registrado nos exemplares do TFC.

Objetivo: Avaliação de domínio do estado da arte do tema escolhido por parte do discente, a consistência e a aplicabilidade da pesquisa, e a capacidade de produzir conhecimento científico tecnológico. A Banca decidirá pela aprovação ou reprovação.

1º Passo: O Orientador deve agendar a banca, reservar local (data e hora) e enviar pedido de pauta em Colegiado, com pelo menos quinze dias de antecedência, para a Secretaria e Coordenação do PPGE (secretariappge@ufrrj.br). O programa vai analisar se o discente cumpriu todos os requisitos necessários e matriculá-lo na atividade de defesa. O e-mail deve conter os seguintes dados para a pauta (texto corrido, em caixa baixa): Discente Nome – Orientador Nome – Dia XX/XX/20XX às XXh, Por Videoconferência ou local, Banca: Nome – IFES, Nome – IFES, Nome – IFES, Título: Informar, Número de páginas: Informar, Palavras-chave separadas por ponto e vírgula: INFORMAR E COLOCAR O PTT DO ÚLTIMO CAPÍTULO COMO UMA DAS PALAVRAS-CHAVE, Resumo contendo: Objetivo do TFC: descrever; Metodologia utilizada: descrever; Limitações para aplicabilidade do TFC: descrever; Aplicabilidade do trabalho na organização estudada ou no setor econômico: descrever; Contribuição para a sociedade (práticas e teóricas): descrever; Originalidade: descrever. O pedido de banca será pautado no colegiado após a conferência da secretaria. O trabalho também deve ser enviado para a banca com antecedência pelo orientador.

ATENÇÃO: Neste momento, o orientador deve verificar se a versão do TFC a ser enviada para a banca já está no padrão do MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DISSERTAÇÕES E TESES NA UFRRJ, sendo que as 3 primeiras folhas do TFC devem seguir este PADRÃO.

2º Passo: Após a aprovação no Colegiado, o Orientador deverá cadastrar a banca de defesa no Portal do Docente – Ensino – Orientações Pós-Graduação – Meus Orientandos – Escolher o aluno – Solicitar Banca – Cadastrar Banca de Defesa – Lançar no Resumo do SIGAA o resumo em bullets (Objetivo do TFC, Metodologia utilizada, Limitações para aplicabilidade do TFC, Aplicabilidade do trabalho na organização estudada ou no setor econômico, Contribuição para a sociedade (práticas e teóricas), Originalidade).

3º Passo: Após o cadastro da banca pelo Orientador, a Secretaria do PPGE deverá validá-la.

Importante: Nas bancas de defesa e qualificação, devem ser cadastrados somente os membros titulares, ou seja, os que de fato participarem da banca. Caso haja alteração dos membros da banca, data ou título, o Orientador deverá comunicar à Secretaria do PPGE para alteração no SIGAA.

4º Passo: Após a aprovação do aluno, o Orientador vai gerar a ata de defesa no Portal Docente, aba Ensino – Orientações Pós-Graduação – Meus Orientandos – Escolher o aluno – Solicitar Banca – Listar Bancas – Gerar Ata de Defesa e Folha de Correções. Em seguida, o SIGAA vai apresentar a tela da ata e vai solicitar o número da ata, o Orientador pode informar qualquer número, sem problema. O Orientador vai preencher o corpo da ata e, em seguida, vai clicar em “Gerar Ata”. Na tela seguinte, o Orientador deverá clicar no ícone “Abrir Ata” para o SIGAA gerar a ata em PDF.

ATENÇÃO: O modelo da ata de defesa é o gerado pelo SIGAA.

5º Passo: Em seguida, o Orientador deverá encaminhar a ata preenchida para o e-mail da Secretaria do PPGE (secretariappge@ufrrj.br), que irá cadastrá-la no SIPAC para assinatura da banca e do discente. A Secretaria do PPGE também cadastrará o TERMO DE APROVAÇÃO DA BANCA no SIPAC, que, após assinatura, será enviado ao aluno para que seja inserido na dissertação digital (mais informações na parte de ações do pós defesa).

Importante: O aluno assina a ata acessando o SIPAC com o mesmo usuário e senha do Portal do Discente do SIGAA, conforme orientação: Como o aluno ativo assina documentos no SIPAC.

Importante: Antes do cadastro da ata e do termo de aprovação da banca, os membros externos à instituição deverão se cadastrar como assinantes externos no SIPAC para que possam assinar estes documentos, conforme orientação: CADASTRO DE ASSINANTE EXTERNO NO SIPAC.

Importante: A ata de defesa, gerada no SIGAA, e o termo de aprovação da banca também podem ser assinados pelo Gov.br ou outro sistema que permita verificar a autenticidade das assinaturas. Caso o Orientador opte por esta alternativa, após a assinatura dos membros da banca, a ata e o termo deverão ser encaminhados para o e-mail da Secretaria do PPGE, que consolidará a atividade de defesa no SIGAA.

6º Passo: Após a assinatura da ata e do termo de aprovação por todos, a Secretaria do PPGE vai consolidar a atividade de defesa no SIGAA e gerar a declaração de participação em banca para encaminhar por e-mail ao Orientador para que ele envie aos demais membros.

7º Passo: Após a defesa, o PPGE enviará por e-mail um FORMULÁRIO DE PESQUISA para ser respondido pelos membros da banca, exceto pelo Orientador.

III) AÇÕES DO PÓS-DEFESA DE TFC PARA A DIPLOMAÇÃO

Atribuição: Discente e Orientador

A ata de defesa não confere o grau de Mestre/a, que só pode ser obtido com a efetivação de todas as ações descritas neste tópico, em até 60 dias após a defesa. Após esse prazo, deve-se pedir autorização em Colegiado. O discente tem o prazo máximo de até 02 anos para apresentar os pré-requisitos (comprovantes de publicação) e obter o título/diploma, sob risco de perder a titulação.

Ressaltamos que o PPGE não pode fornecer nenhuma declaração de conclusão de curso aos alunos até que todos os requisitos para a titulação sejam cumpridos, podendo entregar somente cópia da ata de defesa por ser documento público, conforme Regimento.

O aluno deve providenciar os ajustes solicitados pela banca para a versão final do TFC e encaminhar para aprovação do Orientador. Lembre-se: o discente deve verificar se a versão do TFC a ser enviada para a banca está no padrão do MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DISSERTAÇÕES E TESES NA UFRRJ, sendo que as 3 primeiras folhas do TFC devem seguir este PADRÃO.

Importante: O TFC deve ter uma citação obrigatória ao apoio da CAPES na folha da ficha catalográfica ou nos agradecimentos, conforme a Portaria CAPES nº 206, de 04/09/2018. O texto da citação é: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001.” Este texto não pode ser alterado. A Secretaria do PPGE não aceitará os trabalhos sem essa referência. Em artigos de eventos científicos e periódicos, essa citação deve ser feita em “agradecimentos”.

Atribuição: Verificar passo a passo

Após a consolidação da defesa, serão iniciados os passos pós-defesa no SIGAA, detalhados a seguir, e os dados da banca aparecerão no histórico (título da dissertação, membros da banca, data etc). O histórico oficial é o do SIGAA e pode ser emitido pelo aluno no Portal do Discente (aba Ensino – Emitir Histórico).

1º Passo: (realizado pelo PPGE): Mediante a ata de defesa assinada pelos membros da banca examinadora, a Secretaria do PPGE deverá consolidar a atividade de defesa, no Portal do Coordenador stricto sensu, aba Matrículas → Atividades → Consolidar.

2º Passo: (realizado pelo aluno): O aluno deverá submeter somente a dissertação em PDF com a ficha catalográfica, o termo de aprovação da banca assinado e a citação da CAPES, no Portal do Discente, Aba Ensino > Produções Acadêmicas > Submeter Teses/Dissertações.

Importante: A versão digital da dissertação, que será anexada no passo 2 no SIGAA pelo aluno, deverá ser realizada de acordo com o manual de elaboração vigente e o modelo das 3 primeiras folhas, documentos publicados acima. Não há mais a obrigatoriedade da versão impressa (Portaria nº 2/2023 – PROPPG).

O PPGE somente realiza a conferência da parte pré-textual (parte preliminar), que é formada pela(o):

1°) Folha de rosto,

2º) Ficha catalográfica (Aqui consta o TUTORIAL PARA CONFECÇÃO DA FICHA CATALOGRÁFICA, para leitura do aluno, o código cutter é obrigatório),

3º) Termo de aprovação da banca (a secretaria do PPGE cadastrará o termo para assinatura dos membros da banca e enviará por e-mail ao aluno),

4º) Agradecimentos (opcional)

5º) Resumo em tópicos (Objetivo do TFC, Metodologia utilizada, Limitações para aplicabilidade do TFC, Aplicabilidade do trabalho na organização estudada ou no setor econômico, Contribuição para a sociedade (práticas e teóricas), Originalidade).

6°) Abstract

Não se esqueçam da citação à CAPES: Na dissertação, deverá constar a citação de apoio da CAPES. O texto é: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001.”, e deve ser inserido na folha da ficha catalográfica ou nos agradecimentos.

3º Passo: (realizado pelo orientador): O Orientador deverá aprovar a dissertação submetida pelo aluno, no Portal do Docente, Aba Ensino → Orientações Pós-Graduação → Meus Orientandos → Revisar Tese/Dissertação, selecionando o status da dissertação como “Aprovada”.

Em seguida, os Passos 4, 5 e 6 serão finalizados automaticamente, pois o sistema da biblioteca ainda não está vinculado ao SIGAA.

7º Passo: (realizado pelo aluno): O aluno deverá assinar o termo de autorização eletronicamente no SIGAA, no Portal do Discente, Aba Ensino → Produções Acadêmicas → Termo de Autorização, e enviá-lo em PDF para a Secretaria do PPGE por e-mail (secretariappge@ufrrj.br).

8º Passo: (realizado pelo PPGE): A Secretaria do PPGE deverá receber a dissertação, no Portal do Coordenador Stricto sensu, Aba Aluno → Conclusão → Confirmar Recebimento de Tese/Dissertação, colocando o status de “Recebida e Validada”, se estiver correta, ou “Retornado para Adequação”, caso contenha alguma incorreção. Assim como deverá verificar se o discente cumpriu todas as exigências estabelecidas no Regimento.

Em caso de retorno para adequação, o discente deverá corrigir a versão digital da dissertação e anexá-la no Portal do Discente, em seguida, o orientador deverá executar novamente o passo 3 e o programa realizará o passo 8.

9º Passo (parte 1): (realizado pelo aluno): O aluno deverá inserir no sistema somente o RG, o CPF e o diploma da graduação, no Portal do Discente, Aba Ensino → Produções Acadêmicas → Acompanhar Procedimento Após Defesa → Validar Documentos Obrigatórios.

Importante: E o aluno deve enviar para o e-mail da Secretaria do PPGE (secretariappge@ufrrj.br) os seguintes documentos:

– Nada consta da Biblioteca – O aluno deverá solicitar o nada consta da biblioteca, enviando um e-mail para bibliot@ufrrj.br, informando seu nome completo, número de matrícula, e-mail de contato e o nome do curso (Programa de Pós-graduação em Gestão e Estratégia), a Biblioteca vai enviar o nada consta para o e-mail do aluno.

– Comprovantes de publicações, em coautoria com o orientador, de pelo menos dois artigos: um artigo científico-tecnológico completo aprovado em evento relevante na área CAPES do PPGE e um artigo científico-tecnológico em periódico classificado no Qualis da Área em estrato no mínimo B3 ou C. Podem ser dois ou mais artigos em periódicos, mas não podem ser dois artigos em eventos sem a publicação em periódico. A comprovação do artigo aprovado em evento será realizada, mediante publicação nos anais do evento onde conste o artigo completo aprovado com ISSN e o certificado de apresentação. A comprovação do artigo em periódicos Qualis da área será realizada mediante protocolo emitido pela revista de aceite da submissão para sua avaliação, sendo o conteúdo de ambos os artigos parte do TFC ou vinculados às linhas de pesquisa e área de concentração do curso. Conforme consta no REGIMENTO.

OBS.: A produção científica do aluno deverá ter sido lançada no Lattes, que deve ser permanentemente atualizado.

– Resumo Adicional contendo, em até duas laudas, os seguintes tópicos em bullets: 1 – Objetivo do TFC, 2 – Metodologia utilizada, 3 – Limitações para aplicabilidade do TFC, 4 – Aplicabilidade do trabalho na organização estudada ou no setor econômico, 5 – Contribuição para a sociedade (práticas e teóricas), 6 – Originalidade.

O resumo também deve informar o Produto Final do TFC: O TFC (Trabalho Final de Curso): Patentes; Registros de softwares; depósito de software livre em repositório conhecido ou obtenção de licenças alternativas ou flexíveis para produção intelectual; Desenvolvimento de produtos, processos e técnicas; Protótipo para desenvolvimento de equipamentos e produtos específicos; Consultoria para organizações públicas e privadas; Assessoria técnica para organizações públicas e privadas. Produção de programas de mídia; Manuais de operação técnica; Protocolo experimental ou de aplicação ou adequação tecnológica; Modelo de Gestão; Tecnologia de Gestão. Desenvolvimento de aplicativos e materiais didáticos e instrucionais, Estudo de casos, jogos; Realização de pesquisa de mercado; Relatório técnico.

Print do Lattes atualizado no mês da entrega dos documentos, constando as informações sobre a dissertação, projeto de pesquisa, linha de pesquisa, publicações científicas e produção técnica.

– Print da participação do aluno no Grupo de Alunos e Ex-alunos do PPGE do LinkedIn.

9º Passo (parte 2): (realizado pelo PPGE): Após a conferência de todos os documentos, a Secretaria do PPGE deverá verificar e validar os documentos inseridos pelo aluno (RG, CPF e diploma de graduação), no Portal do Coordenador Stricto sensu, Aba Aluno → Conclusão → Validar Documentação para Homologação de Diploma.

Após o 9º Passo, o PPGE deverá executar os procedimentos junto à PROPPG para solicitar a confecção do diploma.

10º Passo: Ao final, a PROPPG vai realizar a homologação e confecção do diploma.

ATENÇÃO: As ações do pós-defesa descritas acima podem ser realizadas concomitantemente.

Importante: A Secretaria do PPGE também executará as seguintes ações:

– Publicação do PDF do TFC no site do PPGE.

– Publicação do PDF do TFC na Plataforma Sucupira, com as informações do Resumo Adicional.

IV) CONFECÇÃO DO DIPLOMA PELA PROPPG

Após a finalização dos procedimentos descritos acima pelo PPGE, a PROPPG iniciará a expedição do diploma e o aluno receberá uma notificação no seu e-mail, informando o número de processo de homologação de dissertação. Esse é o processo de confecção do diploma. Toda vez que ele for movimentado pela PROPPG, o aluno será notificado automaticamente por e-mail sobre o status.

Quando o status do processo passar a “Arquivado”, significa que o diploma está pronto. Então, o aluno deverá enviar um e-mail para a PROPPG (saproppg@ufrrj.br e saproppgufrrj@gmail.com), solicitando as instruções para a sua retirada.

Mais informações podem ser encontradas na Página da Secretaria Acadêmica da PROPPG.


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