Deliberações

Página da CAPES

Página da Pro-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFRRJ: PROPPG

Aos alunos ingressantes: De acordo com o Regulamento dos PPGs da UFRRJ, a norma prevista no artigo 10, 3º, os alunos devem entregar, no primeiro  ano de curso, uma cópia autenticada  do diploma  de conclusão da graduação e/ou de Mestrado. A não apresentação implicará no possível desligamento do aluno.

Instruções Normativas:
01/2021 – PROPPG UFRRJ
02/2022 – PROPPG UFRRJ – Bancas de heteroidentificação (vagas de ação afirmativa)
08/2022 – PROPPG/UFRRJ – Procedimentos administrativos para exames de qualificação e defesas de trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses, em formato remoto ou híbrido

1) Regulamentos e normativas da pós-graduação:
1) Deliberações CEPE nº 84/2017 – Regulamento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRRJ
2) Deliberação CEPE nº 25/2018, – Altera Artigos do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRRJ
3) Deliberação CEPE nº 69/2013, – Normas para Criação de Disciplinas para os Cursos de Pós-Graduação da UFRRJ
4) Deliberação CEPE nº 93/2018, – Diretrizes para Publicação de Edital de Processo Seletivo dos PPGs da UFRRJ
5) Portaria PROAD nº 46/2018, que institui o Programa de Qualificação Institucional (PQI);
6) Deliberação CEPE nº 41/2020, – Normas para o Programa de Estágio de Docência nos PPGs da UFRRJ
7) Resolução PROPPG nº 001/2014, – Regulamento das Atividades de Pós-Doutorado na UFRRJ
Página do PQI: http://institucional.ufrrj.br/codep/pqi/
8) Deliberação CEPE nº 191/2020, – Regimento Geral de Grupos de Pesquisa da UFRRJ
9) Deliberação CEPE nº 270/2021, – Normas para Regulamentação das Ações Afirmativas na Pós-Graduação Stricto Sensu
10) Deliberação CEPE nº 459/2021, – Criar a Comissão de Integridade em Pesquisa (CIP), vinculada à Pró-reitoria de
Pesquisa e Pós-graduação (PROPPG)
11) Deliberação CEPE nº 473/2021, – Criação da Política Institucional de Boas Práticas e Integridade em Pesquisa da UFRRJ.
12) Deliberação SAOC nº 14/2022, – Normas para comprovação de imunização na UFFRJ
13) Deliberação SAOC nº 248/2022 – Realização de exames de qualificação e defesas de trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses de modo presencial, remoto ou híbrido
14) Deliberação CONSU nº 24-2023 – Alteração do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
15) Deliberação SAOC nº 631/2023 – Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRRJ
16) Deliberação SAOC nº 551/2023 – Alteração a Resolução Normativa que dispõe sobre o relacionamento entre a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e Fundações de Apoio, aprovada por meio da DELIBERAÇÃO nº 502/2021 – SAOC.

Para os ingressantes nos cursos de Mestrado em 2020 e 2021:

Portaria PROPPG nº 1133/2023, de 01-03-2023 – Prorrogação superiores ao limite máximo de 36 (trinta e seis) meses para os alunos ingressantes nos cursos de Mestrado em 2020 e 2021: AQUI

2) SOBRE EDITAIS DE SELEÇÃO (enviado pela PROPPG)
2.1. Deliberação CEPE nº 93/2018, que estabelece as diretrizes para publicação de Editais de ingresso na PG;
2.2. Acordão do TCU sobre editais em Instituições do RJ;
2.3. Lei Federal nº 13.726/2018, que determina a não solicitação de cópias autenticadas (lei da desburocratização).
2.4 Orientações para elaboração e publicação de editais de seleção PPGs UFRRJ

3) OUTROS:
3.1. DOCUMENTOS AUTENTICADOS EM CARTÓRIO – LEI Nº 13.726, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos  Municípios  e institui o Selo de Desburocratização e  Simplificação: Essa lei reflete nos programas de pós já que deixa de exigir documentação autenticada em cartório nos processos seletivos. A prática se encerra a partir de 01/01/2019. A autenticação em cartório será mantida apenas para os alunos que enviarem terceiros para retirada de diploma na PROPPG.
3.2. Manual traz orientações sobre redes sociais institucionais para gestores da UFRRJ. AQUI
3.3. Guia sobre plágio, tem o objetivo de informar e qualificar a comunidade acadêmica, sendo útil para estudantes e professores. AQUI
3.4. EDITAL PARA CONSULTA ELEITORAL PARA A ESCOLHA DE COORDENADOR E VICE-COORDENADOR DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM GESTÃO E ESTRATÉGIA. AQUI.

4) Comitê de ética da UFRRJ: AQUI 
    Comitê de Ética da ANPAD: AQUI

5) Sobre o NIT – Núcleo de Inovação Tecnológica da UFRRJ: AQUI

6) Procedimentos para discentes do PPGE cursarem disciplinas em outras IFES: AQUI

7) Sobre o Termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) e o Termo de Assentimento para realização de pesquisa com menores de idade
Trata-se de um documento para uso do pesquisador em sua pesquisa de campo, que fornece esclarecimentos ao entrevistado (sujeito de pesquisa) de forma que fique claro que as informações fornecidas pelos entrevistados foram obtidas: i) por livre desejo, ii) com seu consentimento, iii) em bases justas e iv) sem qualquer constrangimento físico ou moral.
Trata-se de uma proteção legal para os dois agentes, pesquisador e pesquisado, visto ambos estarem assumindo responsabilidades sociais a partir das informações prestadas. O TCLE é, também, a expressão de um convite formalizado e aceito, que formaliza, com linguagem objetiva e acessível, a natureza da pesquisa científica.
Sua aplicação não se estende aos casos cujos participantes da pesquisa optem pelo anonimato completo.
Trata-se de um documento que deve ser inserido na versão final do trabalho, capa dura, e arquivado pelo pesquisador de forma a conseguir uma rápida recuperação posterior à publicação de seus estudos: MODELO AQUI 
Da mesma forma, pesquisas realizadas com crianças e adolescentes precisam de autorização dos pais e da própria criança, que assina o Termo de Assentimento do Menor de Idade, conforme este MODELO.

8) Sobre o Termo de Anuência da Organização
Trata-se de um documento para uso do pesquisador em sua pesquisa de campo, que realiza pesquisa em empresas públicas e privadas. O documento é uma autorização formal da organização para a realização da pesquisa e permissão para publicação.  Tal qual o TCLE, trata-se uma proteção legal para os dois agentes, pesquisador e pesquisado, visto ambos estarem assumindo responsabilidades sociais a partir das informações prestadas. O TCLE é, também, a expressão de um convite formalizado e aceito, que formaliza, com linguagem objetiva e acessível, a natureza da pesquisa científica.
Trata-se de um documento que deve ser inserido na versão final do trabalho, capa dura, e arquivado pelo pesquisador de forma a conseguir uma rápida recuperação posterior á publicação de seus estudos: MODELO AQUI

9) Sobre o Protocolo para projetos de pesquisa que envolvem seres humanos
De acordo com a Comissão de Ética na Pesquisa da UFRRJ (COMEP-UFRRJ), todos os projetos de pesquisa EM seres humanos em experimentação científica devem submeter o protocolo à Comissão de Ética na Pesquisa da UFRRJ (COMEP-UFRRJ) através da Plataforma Brasil.
No caso de pesquisa social aplicada que realiza pesquisa COM seres humanos e de cunho social, o protocolo foi adaptado para ser preenchido pelas organizações que se tornam objeto de estudos, de maneira mais intensa nos estudos de caso.
Contudo, sua aplicação se aplica às empresas e organizações que consentirem em liberar seus dados e divulgar seu nome de fantasia e/ou razão social, e não se aplica às organizações investigadas cujas denominações obrigatoriamente devam ser omitidas, levando ao anonimato completo.
Quando assinado e carimbado por um representante da empresa, trata-se de um documento que deve ser inserido na versão final impressa em capa dura do TFC, e o pesquisador deve manter em arquivo uma cópia de forma a conseguir uma rápida recuperação posterior à publicação de seus estudos. Nesse caso, ao colher a assinatura do responsável pela empresa, de preferencia com carimbo, sugerimos que se faça em duas vias (+) 2 cópias-xerox, a saber:
i) uma via original fica com a empresa;
ii) a segunda via original fica com o mestrando, que deve guardá-la até o momento de juntar à versão final do TFC (capa dura que é entregue no mestrado após a defesa);
iii) as 2 cópias-xerox servem: uma para entregar à secretaria do programa, para que seja arquivada na pasta do aluno) e, ii) uma cópia de segurança para o próprio aluno.: MODELO AQUI


Skip to content