O(a) discente do curso de bacharelado em hotelaria deverá integralizar, no mínimo, 200 horas de atividades autônomas (horas complementares). Essas atividades são definidas como complemento para exercício de conhecimentos práticos/teóricos nas atividades de de ensino, pesquisa e extensão. Tais horas são normatizadas pela Deliberação nº 78, de 05 de outubro de 2007.
Acessem: Deliberação nº 078 – 05.out.17
No curso de hotelaria, existe uma comissão responsável por fazer a análise dessas atividades. Quaisquer dúvidas sobre o preenchimento desta atividade via SIGAA, por favor, entrem em contato com os seguintes professores:
Profa. Dra. Lenice Freiman de Oliveira (freiman@ufrrj.br)
Prof. Ms. Osvaldo do Nascimento Veras (onveras@gmail.com)
Observação importante:
As atividades autônomas (horas complementares) não computam os créditos de disciplinas obrigatórias complementares e nem o Estágio Supervisionado.
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