Normas de Estágio

Normas de Estágio

 

Art.1o. A atividade de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório de Licenciatura em Física, de
que trata a Deliberação n0 138/CEPE/2008, será realizada pelos estudantes mediante a matrícula
nas atividades acadêmicas AA185, AA186, AA187 e AA188, respectivamente, Estágios
Supervisionados I, II, III e IV.

Art.2o. A Coordenação da atividade de Estágio Supervisionado será exercida por uma Comissão
Permanente de Estágio do Curso de Física, composta por três docentes pertencentes ao Colegiado
do Curso de Física, seja na condição de membros titulares ou de membros suplentes, escolhidos por
este Colegiado.

Art.3o. Serão consideradas Instituições Concedentes válidas para efeito de realização de estágio
supervisionado do Curso de Licenciatura em Física instituições de ensino ou que exerçam
atividades de divulgação científica.

Art.4o. Serão considerados campos válidos de estágio supervisionado de Licenciatura em Física as
atividades relacionadas ao exercício do magistério e à divulgação científica.

Art.5o. Em cada uma das atividades acadêmicas de que fala o artigo 10, o aluno deverá apresentar à
Comissão Permanente de Estágio do Curso de Física um projeto de estágio, elaborado pela
Instituição concedente, que esteja em consonância com os objetivos definidos pelas atividades
acadêmicas correspondentes
§1o. O projeto de estágio do estudante será assinado conjuntamente por  um Professor Orientador,
escolhido pela Comissão de Estágio do Curso, dentre os professores que compõem o quadro de
docentes da UFRRJ, e por um supervisor profissional, com formação ou experiência profissional na
área de concessão do estágio, indicado pela instituição concedente, dentre os membros de seu
quadro de pessoal.
§2o. O projeto de estágio deverá conter os objetivos do estágio, as atividades a serem realizadas ao
longo dele e um plano de execução dessas atividades.
§3o. A definição dos objetivos do estágio, bem como a elaboração do plano de atividades a serem
realizadas, serão atribuições do professor orientador. Caberá ao supervisor profissional a elaboração
e acompanhamento do plano de execução das atividades programadas.
§4o. A execução do projeto de estágio não poderá exceder o tempo de realização da atividade
acadêmica a que estará vinculado, sempre igual a um período letivo.

Art.6o. Conforme o disposto na Deliberação n o 124/CEPE/2009, caberá à Comissão Permanente de
Estágio aprovar previamente a realização do Estágio Supervisionado e encaminhar ao Núcleo de
Estágio da UFRRJ Termo de Compromisso assinado pelo representante legal da Instituição
Concedente e pelo estagiário.

Art.7o. Ao final do estágio, o aluno entregará ao orientador acadêmico o seu relatório final, que
conterá o projeto de estágio e o parecer circunstanciado do orientador profissional, com indicação
resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.

Art.8o. A avaliação de desempenho do orientador profissional deverá tratar entre outros, dos
seguintes aspectos do trabalho do estagiário: cumprimento das metas e objetivos do projeto,
conhecimento técnico, dedicação, interesse por novos conhecimentos, relacionamento com outros
membros da equipe e responsabilidade.

Art.9o. A entrega do relatório final ao Orientador Acadêmico obedecerá às regras previstas nos
itens 7, 12, 13 e 14 das presentes normas.

Art.10. Até uma semana antes da data da colação de grau, o orientador acadêmico encaminhará, à
Coordenação do Curso, o relatório final do estagiário, acompanhado do seu parecer circunstanciado,
onde recomendará o conceito do aluno..

Art.11. Os orientadores e o aluno assinarão a ata de avaliação do estágio, modelo em anexo, que
será anexada ao relatório, após a folha de rosto.

Art.12. Cabe ao Orientador Acadêmico, zelar pelo cumprimento das presentes normas, informando
ao Coordenador do Curso os eventuais desvios.

Art.13. A relação orientador-orientado será celebrada num termo de compromisso, assinado por
ambos e entregue à Coordenação de Estágio, no início dos trabalhos.

Art.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Estágio do Curso, com recurso para o
Colegiado do Curso.