Atividades Acadêmicas Complementares

 

Requerimento para validação de Atividades Complementares – AA050

 

As Atividades Acadêmico-Científico-Culturais são componentes curriculares obrigatórios no
curso, em um total de duzentas horas (200h), a serem cumpridas pelo aluno ao longo do período de
graduação. Essas atividades são essencialmente regidas pela Deliberação n o 78/CEPE/2007, com as
complementações apontadas na Deliberação n o 140/CEPE/2019.
Conforme destacado no Art.1 o da Deliberação n o 78/CEPE/2007:

“(…)Atividades Acadêmico-Científico-Culturais são todas as atividades de natureza
acadêmica, científica, artística e cultural que buscam a integração entre a graduação, a pesquisa e
a extensão e que não estão compreendidas nas práticas pedagógicas previstas no desenvolvimento
regular das disciplinas obrigatórias ou optativas do currículo pleno. Desta forma, representam um
instrumento válido para o aprimoramento da formação básica, constituindo elementos
enriquecedores e implementadores do próprio perfil do profissional e da formação cidadã.”

Segundo o Art.3 o da mesma Deliberação, essas atividades objetivam a:

“(…)
I. fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e coletiva;
II. enriquecer o currículo pleno através da ampliação dos conhecimentos adquiridos na
participação em eventos pertinentes aos conteúdos ministrados na graduação;
III. encorajar as habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar;
IV. aprofundar o grau de interdisciplinaridade na formação acadêmica dos alunos, em conjunto com
a Comunidade;
V. promover o aprimoramento cultural do aluno, através do incentivo ao zelo pela sua qualidade de
vida e crescimento pessoal;
VI. possibilitar ao aluno a oportunidade de envolver-se em práticas extracurriculares que venham a
apoiar seu crescimento, não apenas teórico e técnico, mas também humano e social;
VII. estimular no estudante o exercício da reflexão e o desejo de aprender, articulando os
diferentes conteúdos e compreendendo o caráter mutável do conhecimento.”

Deliberação 78/2007 – CEPE