Monografias

Monografia-Regulamento

Modelo de Ata de Defesa de Monografia (em pdf)

 

REGULAMENTO DE MONOGRAFIA DO CURSO DE FILOSOFIA DA UFRRJ

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Regulamento tem por finalidade normatizar as atividades relacionadas com a Monografia do Curso de Filosofia da UFRRJ.

Parágrafo único. A realização da Monografia pelo aluno é atividade curricular obrigatória, sendo que a não realização ou reprovação da Monografia impedem, pela não integralização da carga horária total do curso, a obtenção do grau de Licenciado em Filosofia.

Art. 2º A Monografia consiste especificamente em um trabalho individual de pesquisa, apresentado na forma de uma dissertação, em uma das diferentes áreas do conhecimento filosófico que faça parte direta ou indiretamente da grade curricular do curso de Filosofia da UFRRJ.

§ 1º Na Monografia o aluno deve abordar um problema filosófico, a partir de um ou vários temas ou autores, com a utilização de bibliografia secundária pertinente ao assunto.

Art. 3º São objetivos da Monografia:

I – propiciar ao aluno um exercício de elaboração de textos de conteúdo filosófico, com desenvolvimento lógico, domínio conceitual e grau de profundidade compatível com a graduação;

II – estimular a pesquisa em filosofia;
III – estimular a produção de conhecimento em filosofia em língua portuguesa;
IV – estimular a produção de material didático.

Art. 4º A Monografia deve obedecer, do ponto de vista formal, aos seguintes requisitos:

I – ter, no mínimo, 20 (vinte) e, no máximo, 40 (quarenta) páginas de texto, composto por introdução, desenvolvimento, com a respectiva divisão em partes, e conclusão. As partes pré e póstextuais não serão computadas no que se refere à integralização deste número de páginas;

II – a parte pré-textual inclui: capa (obrigatório); folha de rosto (obrigatório); folha de aprovação (obrigatório); ficha catalográfica (obrigatório); dedicatória (opcional); agradecimentos (opcional); epígrafe (opcional); resumo em português e em língua estrangeira (obrigatórios); lista de ilustrações (opcional); listas de abreviaturas e siglas (opcional); listas de notações (opcional) e sumário (obrigatório);

III – a parte pós-textual inclui: referências bibliográficas (obrigatório), apêndices (opcional), anexos (opcional), glossário (opcional);

IV – seguir, naquilo que couber, as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as normas gerais da UFRRJ;

V – ser escrito de acordo com a norma culta da língua portuguesa; eVI – consistir, necessariamente, em um texto inédito.

CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 5º As atividades relacionadas à Monografia consistem em:

I – orientação metodológica proporcionada aos alunos no segundo semestre do sexto período do curso de Filosofia, na disciplina Tutoria em Monografia de Filosofia, por um professor específico, sob a supervisão do Coordenador de Curso;

II – determinação preliminar da área de estudos e pré-escolha do orientador, no início do sexto período do Curso de Filosofia;

III – definição do orientador pelo Colegiado de Curso, a partir do formulário de pré-escolha;

IV – elaboração, pelo aluno, de um projeto preliminar, a ser encaminhado para avaliação do orientador;

V – orientação metodológica, pelos professores orientadores, a partir do sexto período do Curso de Filosofia, aos orientandos selecionados a partir das diretrizes estipuladas nos incisos II e III deste artigo;

VI – orientação específica proporcionada aos alunos a partir do sétimo período do Curso de Filosofia, pelos professores orientadores, em sessões de orientação previamente marcadas, com ciência do colegiado do Curso;

VII – inscrição do aluno nas Atividades Acadêmicas Monografia I e II, no sétimo e no oitavo períodos, respectivamente.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 6º Compete ao Coordenador do curso:

I – supervisionar as atividades da Monografia;
II – participar eventualmente de banca examinadora, como professor indicado pelo Colegiado de Curso;

III – convocar, sempre que necessário, reuniões com os professores orientadores e alunos em atividades de Monografia;

IV – encaminhar ao colegiado casos especiais para análise;
V – verificar o cumprimento dos prazos e dos cronogramas estabelecidos;

Art. 7º Compete ao Colegiado do Curso:

I – elaborar o calendário das atividades relacionadas à Monografia;II- indicar professores orientadores, em casos de substituição;
III – analisar e solucionar casos especiais; e
IV – cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

Art. 8º A orientação dos trabalhos é exercida por professores do Curso de Filosofia em Regime de Trabalho de Tempo Integral ou por professores da UFRRJ com especialidade no tema da monografia;

Art. 9º Compete ao professor orientador:

I – participar das reuniões convocadas pelo Coordenador de Curso;

II – atender e orientar o aluno em todas as etapas do projeto e do desenvolvimento do trabalho, em horário não coincidente com o horário de aulas;

III – encaminhar a versão final da Monografia para a banca;
IV – avaliar, juntamente com a banca examinadora, o trabalho final;V – cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

Art. 10º Compete ao aluno:

I – Cumprir plenamente os requisitos necessários à disciplina de Tutoria em Monografia de Filosofia e às Atividades Acadêmias Monografia I e Monografia II a partir do sétimo período;

II – escolher um professor orientador, conforme o disposto no inciso II do art. 5o;

III – comparecer e participar das sessões de orientação nas datas agendadas;

IV – seguir as recomendações do orientador e da banca examinadora;V – cumprir os prazos estabelecidos para a entrega do projeto e da versão final de seu trabalho;

VI – depositar, na Coordenação do Curso, uma cópia da Ata de Defesa, além de uma cópia impressa e uma versão digital (no formato PDF, em um CD) da Monografia, dentro do prazo estabelecido.

VII – cumprir este Regulamento.

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO

Art. 11º Como atividade, a avaliação do desempenho acadêmico na Monografia é efetuada pela banca examinadora, como nota relativa ao trabalho escrito e apresentação pública;

Art. 12º É considerado aprovado o aluno que, cumpridos todos os quesitos exigidos, obtiver, na média final, nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

§ 1º A avaliação do texto escrito da Monografia deve levar em conta os seguintes aspectos: abrangência e grau de profundidade, desenvolvimento lógico do texto, estrutura e consistência do trabalho, bem como respeito às normas da ABNT e correção linguística.

§ 2º A nota relativa atribuída pela banca examinadora corresponde à média aritmética das notas individuais de cada membro que a compõe.

§ 3º A banca examinadora poderá emitir parecer considerando o trabalho como pendente, sem atribuição de nota, nos casos em que identificar necessidade de revisão e/ou modificação relevante.

§ 4º O aluno pendente terá um prazo de 30 dias, a contar da publicação dos resultados, para sanar as deficiências apresentadas.

§ 5º A versão corrigida da Monografia, respeitado o disposto no art. 10, inciso V, deve ser depositada na Coordenação de Curso, no prazo estipulado no parágrafo anterior.

§ 6º A avaliação da versão corrigida da Monografia será feita pela mesma banca examinadora e será definitiva, ressalvado o disposto no art. 14.

Art. 13º Será considerado reprovado, sem direito ao disposto no § 3o do art. 12, o aluno que:

I – não depositar a Monografia no prazo determinado;
II – apresentar a Monografia como uma colagem ou mera paráfrase de textos produzidos por outros autores;
III – cometer fraude, apresentando, como seu, trabalho de outrem.

Parágrafo único. É de competência exclusiva da banca examinadora a apreciação do disposto nos incisos II e III.

Art. 14º Da avaliação da banca examinadora cabe recurso ao Colegiado de Curso.

CAPÍTULO V

DA BANCA EXAMINADORA

Art. 15º A banca examinadora da Monografia é constituída pelo professor orientador e por dois professores habilitados.

§ 1º A banca deve apresentar um parecer descritivo a propósito do trabalho escrito examinado em formulário próprio;

§ 2º A banca deve calcular a média final, conforme o disposto nos incisos I e II do art. 11.

§ 3º A banca examinadora é presidida pelo professor orientador.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 16º Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Coordenador de Curso, em conjunto com o Colegiado de Curso, quando for o caso.

Art. 17º Este Regulamento entrará em vigor a partir de janeiro de 2019, valendo, na íntegra, para os alunos matriculados a partir de 2009 e com exceção do disposto no art. 11 para os demais alunos, cuja média final será atribuída, única e exclusivamente, pela avaliação do trabalho escrito.