Estágios

Comissão de estágios: março de 2020 até fevereiro de 2022

Prof. Dr. Alessandro Duarte
Prof. Dr. Danilo Bilate (presidente)
Prof. Dr. Wanderley da Silva
Prof. Dr. Francisco de Moraes

Para formulários, consulte o site:

Pró–Reitoria de Graduação – Divisão de Estágios (DEST) – https://institucional.ufrrj.br/dest

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Estágios-Regulamento

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO

Instituto de Ciências Humanas e Sociais
Estágio Supervisionado do Curso de Filosofia

Regulamento do estágio curricular supervisionado obrigatório do curso de Licenciatura em Filosofia

CAPÍTULO I
Definição e disposição geral

Art. 1º. O estágio representa um componente curricular obrigatório do curso de graduação em filosofia modalidade licenciatura. Trata-se de uma atividade curricular de perfil eminentemente pedagógico, voltada para a plena articulação entre formação teórica e prática, de modo a viabilizar a constituição de uma rica experiência acadêmico-profissional por parte do aluno, em ambiente genuíno de trabalho. É, ao mesmo tempo, uma oportunidade para a revisão crítica dos conteúdos aprendidos e dos procedimentos de ensino e aprendizagem. O presente regulamento se subordina à Resolução Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno 2 (CNE/CP 2), de 19 de fevereiro de 2002, que institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura de graduação plena, de formação de professores para a educação básica em nível superior, à Deliberação do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) no 138, de 11 de dezembro de 2008, que aprovou o Programa Institucional de Formação de Professores para a Educação Básica da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e à Deliberação 021 do CEPE de 19 de abril de 2011, que dispõe sobre o Regulamento Geral do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório da UFRRJ.

Parágrafo único: o curso de graduação em filosofia da UFRRJ, modalidade licenciatura, a fim de contemplar, da melhor maneira possível, a carga horária prevista para o estágio curricular obrigatório de 400h, resolve instituir o estágio em 4 etapas, ficando cada uma delas com o equivalente a 100 h de carga horária. São elas: Atividades Acadêmicas Estágio Supervisionado I, Estágio Supervisionado II, Estágio Supervisionado III e Estágio Supervisionado IV.

CAPÍTULO II

Objetivos

Art. 2º. Como componente curricular do Curso de Graduação em filosofia, o estágio supervisionado possui os seguintes objetivos:

I. Proporcionar ao estudante de filosofia a vivência da realidade complexa da sala de aula, bem como de todos os componentes que integram a atividade do professor em ambiente escolar, de modo a prepará-lo para o pleno exercício da profissão.

II. Despertar o estudante de filosofia para a necessidade de uma constante reflexão em torno da melhor maneira de cultivar a atividade filosófica em sala de aula.

III. Levar o estudante de filosofia a perceber a necessidade de uma efetiva integração da disciplina de filosofia com as demais disciplinas oferecidas no Ensino Médio, notadamente com aquelas que constituem a grande área das humanidades, como história, sociologia, português/literaturas e artes.

IV. Incentivar o aluno a lançar mão das ferramentas audiovisuais, sem, no entanto, tomá-las como recurso obrigatório.

CAPÍTULO III
Das instituições concedentes

Art. 3º São consideradas Instituições Concedentes aquelas que tenham condições efetivas de oferecer estágios aos estudantes vinculados à UFRRJ, devendo estar revestidas na forma legal como pessoas jurídicas de direito privado, público ou de economia mista.

§ 1°. O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório só poderá ser iniciado após formalização de convênios entre as Instituições Concedentes e a UFRRJ, por meio do Setor de Integração Escola–Empresa–Governo (Divisão de Estágio/UFRRJ).

§ 2°. A Instituição Concedente deverá:

I. Indicar pessoa do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de concessão do estágio, para supervisionar o estagiário;

II. Encaminhar à Comissão de Estágio do curso o Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinado pelo representante legal da instituição concedente e pelo estagiário;

III. Entregar ao estagiário documento que comprove a realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.

§ 3°. Caberá à comissão de estágio selecionar previamente as escolas que deverão receber os estudantes de filosofia para a realização da atividade de estágio. Essas escolas serão preferencialmente escolas públicas federais e/ou estaduais localizadas no município de Seropédica, RJ.

CAPÍTULO IV
Dos pré-requisitos para a matrícula no estágio

Art.4º São pré-requisitos para matricular-se no Estágio Supervisionado:

I. Estar regularmente matriculado no curso de Licenciatura em filosofia.

II. Ter cursado os quatro primeiros períodos do curso, independente de ainda estar devendo matérias.

CAPÍTULO V
Das atividades acadêmicas de estágio supervisionado

Art. 5º O estágio supervisionado do curso de graduação em filosofia, modalidade licenciatura, será realizado preferencialmente em instituições escolares da rede pública de ensino, previamente selecionadas e designadas pela comissão de estágio, e aprovadas pelo colegiado do curso de filosofia.

§1º Constituem-se como atividades acadêmicas (AAs): I. Estágio Supervisionado I; II. Estágio Supervisionado II; III. Estágio Supervisionado III e II. Estágio Supervisionado IV. Os estágios iniciam- se a partir do quinto período na grade curricular do curso de filosofia da UFRRJ.

§2º Os objetivos das atividades acadêmicas de estágio devem estar em sintonia com o PPC e com as diretrizes do Núcleo de Estágio Supervisionado da Divisão de Estágio/UFRRJ, bem como com as Diretrizes Curriculares Nacionais.

Art. 6º O estágio supervisionado do curso de graduação em filosofia da UFRRJ, levando em conta as atividades a serem desenvolvidas, terá a seguinte ementa

I. Estágio Supervisionado I (100 h): A atividade acadêmica Estágio I será dedicada, preferencialmente, ao acompanhamento da rotina escolar em todos os seus níveis, desde a sala de aula até as reuniões pedagógicas, bem como ao reconhecimento da literatura didática e para-didática disponível para o ensino de filosofia. Os alunos deverão efetuar a resenha de pelo menos um livro didático de filosofia.

II. Estágio Supervisionado II (100 h): A atividade acadêmica Estágio II será voltada mais especificamente para a observância da inserção da problemática filosófica no conjunto das atividades didático- pedagógicas desenvolvidas na escola. O objetivo desta fase do estágio é que o aluno tenha uma compreensão da maneira como a disciplina filosofia é estruturada ao longo das três séries do segundo grau, inclusive no que diz respeito aos conteúdos previstos para cada série.

III. Estágio Supervisionado III (100 h): A atividade acadêmica Estágio III será dedicada à elaboração de atividades extraclasse que contribuam para uma maior familiarização com a natureza dos problemas filosóficos. Nesse momento deverão ser aprofundados os nexos que unem a filosofia a outras áreas do saber e à cultura em geral.Além disso, será estimulado o uso das ferramentas audiovisuais como estratégias didáticas no campo da filosofia.

IV. Estágio Supervisionado IV (100 h): A atividade acadêmica Estágio IV será integralmente voltada para uma reflexão mais aprofundada em torna da especificidade da atividade filosófica em uma sala de aula do ensino médio. Neste momento, o aluno deverá elaborar um plano de aula completo, levando em conta as especificidades do ensino de filosofia no ensino médio, bem como propostas de atividades a serem desenvolvidas em sala de aula. Assim, o aluno deverá dar uma aula em turma de ensino médio que será avaliada por um professor da área de filosofia da UFRRJ e pelo supervisor de estágio.

Art. 8º A distribuição das 100 h previstas para cada disciplina de estágio deve obedecer à seguinte disposição: Elaboração do plano de estágio e encontros com o professor orientador (15 h); acompanhamento das atividades pedagógicas na escola selecionada (50 h); realização de atividades indicadas pelo professor orientador em comum acordo com o supervisor do estágio (20 h); elaboração do relatório final (15 h).

CAPÍTULO VI

Do núcleo de estágio da Divisão de Estágio/ UFRRJ
Art. 9º Compete ao Núcleo de Estágio da Divisão de Estágio/UFRRJ :

I. A formalização dos Convênios e elaboração do Termo de Compromisso de Estágio;

II. A formalização dos estágios através dos Termos de Compromisso de Estágio, mediante a apresentação de declaração da Comissão de Estágio do Curso, autorizando o aluno a desenvolver o estágio, segundo normas específicas do seu Curso;

III. A tramitação de documentos viabilizando agilidade no processo de formalização dos estágios;

IV. A cooperação com as Comissões de Estágios dos Cursos de Graduação a dinâmica de cadastramento de campos de estágio já existentes e de novos, de forma a facilitar a celebração de convênios e a socialização dessas informações na comunidade acadêmica;

V. O apoio na divulgação, de possíveis oportunidades de estágios, juntamente com as coordenações de estágio dos Cursos;

VI. A formalização do término do vínculo do estagiário junto à Instituição Concedente, condição para a emissão do Certificado de Conclusão;

VII. A formalização de eventuais desligamentos por meio de rescisão ou anulação de Termos de Compromisso;

VIII. A supervisão com relação aos aspectos legais dos convênios;

IX. O intercâmbio e troca de experiência entre os diferentes cursos e destes com os campos de estágio, pela promoção periódica de fórum de debates;

X. A divulgação, de forma ampla, das experiências de estágio, a partir de seminários, publicações e outros meios, julgados apropriados pelo Colegiado do Curso.

CAPÍTULO VII

Da comissão de estágio

Art. 10º O Curso de Graduação em filosofia da UFRRJ, modalidade Licenciatura, terá uma Comissão de Estágio de modo a organizar e regular as atividades de estágio.

Art. 11º A Comissão de Estágio compõe-se de 2 ou mais membros participantes do colegiado de filosofia.

§ 1º Os membros da Comissão de Estágio terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um mandato pelo Colegiado do Curso;

Art. 12º Compete à Comissão de Estágio:

I. Orientar os alunos no procedimento da matrícula dos Estágios Supervisionados I, II, III e IV, observando que não poderão se matricular em mais do que dois estágios, em um mesmo semestre, e que, caso o aluno se matricule em mais do que dois estágios, ele receberá “não cumprido” em todos eles.

II. Orientar previamente o estagiário quanto a/as: (a) exigências da Instituição Concedente; (b) normas de estágio da UFRRJ e (c) ética profissional;

III. Planejar as atividades de encaminhamento e avaliação do estagiário;

IV. Supervisionar, receber, emitir e encaminhar a documentação dos processos de estágios ao Núcleo de Estágio – Divisão de Estágio/UFRRJ

V. Convocar os estagiários, sempre que houver necessidade, a fim de solucionar problemas pertinentes ao estágio;VI. Receber do Professor-Orientador a documentação necessária para declarar a finalização de estágio;

VII. Lançar no Sistema Acadêmico a situação final do aluno, enviando cópia ao Coordenador de Curso e ao Núcleo de Estágio, de acordo com o calendário acadêmico.

Art. 13º Caberá à Comissão de Estágio aprovar previamente a realização do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, após seleção da Instituição Concedente e, posteriormente, encaminhar ao Núcleo de Estágio- Divisão de Estágio/UFRRJ o Termo de Compromisso assinado pela Concedente e pelo estagiário.

Parágrafo Único. O Termo de Compromisso somente terá validade quando for amparado pelo Termo de Convênio entre a UFRRJ e a unidade Concedente, este último assinado pelo Reitor.

CAPÍTULO VIII

Do professor orientador

Art. 14º O Professor Orientador é um professor do colegiado do curso de filosofia da UFRRJ e membro da comissão de estágio, que se responsabilizará pelas atividades do estagiário.

Art. 15º Compete ao Professor-Orientador:

I. Orientar o estudante para a elaboração do plano de estágio;

II. Orientar e acompanhar a execução do plano de estágio;

III. Manter contatos com o Supervisor Profissional (orientador externo) do estagiário na Instituição Concedente.

IV. Acompanhar, receber e avaliar os relatórios de estágio.

V. Identificada a necessidade, visitar, de acordo com as determinações da comissão de estágio do Curso, a Instituição Concedente para a supervisão do estágio.

Art. 16º Ao Professo-orientador cabe apresentar à Comissão de Estágio Supervisionado o plano de estágio, para apreciação, discussão e deliberação, para, em seguida, proceder às mudanças caso necessárias.

§ 1º – O Plano de Estágio Supervisionado deve ser coerente com as diretrizes de Estágio Supervisionado do Curso, com este Regimento e com as resoluções pertinentes da UFRRJ;

§ 2º – Cabe ao Professor-orientador encaminhar o estagiário às escolas e/ou outras entidades, em que fará o estágio, que deverá ser realizado em período não coincidente com os horários de aula das demais disciplinas;

§ 3º – Cabe ao Professor-orientador junto com a Comissão de Estágio o poder de decisão sobre definição, alteração da tipologia, do local e horário de realização do estágio;

§ 4º – Cabe ao Professor-orientador garantir o cumprimento da carga horária do estágio, bem como a liberdade de estendê-la de acordo com necessidades que se apresentarem no seu transcorrer.

CAPÍTULO IX

Do supervisor

Art. 17º Supervisor é aquele que, em instituições educativas escolares e não-escolares, dirige as atividades do estagiário.

Art. 18º Compete ao supervisor:

I. Viabilizar a execução das atividades a serem desenvolvidas na Instituição Concedente de acordo com o Plano de Estágio do aluno;

II. Orientar e acompanhar a execução do Plano de atividades;

III. Manter contato, caso necessário, com a Comissão de Estágio do Curso e/ou Professor Orientador de Estágio;

IV. Permitir ao estagiário vivenciar outras situações de aprendizagem que ampliem a visão real da profissão;

V. Avaliar o desempenho do estagiário durante as atividades por meio de formulário específico.

 

CAPÍTULO X

Do estagiário

Art. 19º O estudante habilitado a realizar o Estágio Curricular Supervisionado deverá assinar o Termo de Compromisso, no qual estarão estabelecidas as condições específicas do estágio, mediante a anuência da Instituição concedente.

Art. 20º Compete ao Estagiário:

I. Observar os regulamentos referentes ao estágio, incluindo os da Instituição Concedente; (notar que o estagiário não poderá se matricular em mais do que dois estágios, em um mesmo semestre, e que, caso se matricule em mais do que dois estágios, o estagiário receberá “não cumprido” em todos eles;)

II. Elaborar o Plano de Estágio com o orientador;

III. Executar as atividades propostas no Plano de Estágio;

IV. Cumprir o Plano de atividades estabelecido;

V. Enviar, em tempo hábil, os documentos solicitados pela Instituição Concedente;

VI. Zelar pelo nome da Instituição Concedente e da UFRRJ;

VII. Respeitar os horários de aula definidos pelo Supervisor do estágio;

VIII. Comportar-se dentro da ética e moral relativas à sua formação, respeitando os profissionais das instituições envolvidas;

IX. Elaborar os relatórios parciais de atividades, conforme estabelecido nas normas específicas do curso, com a ciência do Supervisor, submetendo-os à aprovação do Professor-orientador e apresentando-os à Comissão de Estágio;

X. Entregar os relatórios finais ao Orientador.

Art. 21º São atividades a serem desenvolvidas pelos estudantes durante as atividades acadêmicas de Estágio:

I. Participação do cotidiano da Instituição Concedente, observando e realizando as atividades que constarem no seu plano de estágio;

II. Participação e/ou elaboração de atividades pedagógicas sempre em comum acordo com a Instituição Concedente;

III. Avaliação periódica das atividades ao longo de cada etapa dos estágios

Parágrafo Único. Em todas as atividades, o estudante será avaliado pelo Professor-orientador e demais professores envolvidos no processo das atividades concernentes ao Plano de Estágio.

Art. 22º O estagiário, quando servidor público, poderá realizar o estágio respeitando este regulamento, bem como a legislação específica para os servidores públicos.

Art. 23º O estagiário deverá informar imediatamente por escrito à Instituição Concedente, à Comissão de Estágio e ao Professor-orientador qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele a sua matrícula na UFRRJ, ficando ele responsável por quaisquer prejuízos causados pela ausência dessa informação.

Art. 24º As jornadas de estágio deverão ser compatíveis com as atividades didático-pedagógicas que tenham de ser cumpridas pelo estudante durante o período do curso em que esteja realizando o estágio.

Art. 25º A vida acadêmica dos estudantes estagiários no tocante aos seus direitos e aos seus deveres, nas atividades de Estágio Supervisionado, reger-se-á pelas Deliberações do CEPE.

§ 1º – Os estudantes que exercem atividade docente regular no ensino médio, tal como regulamenta a Resolução CNE/CP 2, de 19 de fevereiro de 2002, poderão ter redução da carga horária do estágio curricular supervisionado em até no máximo 300 (trezentas) horas.

§ 2º -Os estudantes que atuem como bolsistas do programa de bolsas de iniciação à docência PIBID também poderão solicitar a mesma redução da carga horária daqueles que exercem atividade docente regular no ensino médio (mencionados no parágrafo anterior), caso tenham permanecido três semestres no programa, como regulamentado pela deliberação 148 de 23 de novembro de 2016. Os estudantes serão dispensados das atividades acadêmicas na proporção de um Estágio para cada semestre de iniciação à docência, considerando tão somente os Estágios I, II e III, nesta ordem. É necessário que o aluno bolsista se matricule nos estágios e, posteriormente, solicite a equivalência, apresentando um comprovante de participação concedido pela coordenação do PIBID. Os estudantes que se encontrarem nessa situação deverão encaminhar para a Comissão de Estágio o pedido para avaliação do seu caso, constando comprovantes da atividade realizada na escola e da função que ocupa, devidamente assinados pelo diretor. Nesse caso, o estudante fará, pelo menos, o Estágio IV;

§ 3º – Os estudantes que atuem como bolsistas de programa de bolsas Residência Pedagógica também poderão solicitar a mesma redução da carga horária, cumprida a exigência de permanência de três semestres no programa, como regulamentado pela deliberação 148 de 23 de novembro de 2016. Estudantes nesta situação, poderão solicitar a equivalência de cada um dos três semestres de Residência Pedagógica a um Estágio, sendo que o último semestre de Residência Pedagógica pode equivaler ao Estágio 4;

§ 4º – Como o Estágio representa um conjunto de atividades essencialmente práticas, não se admitirá a concessão de Regime de Exercícios Domiciliares – RED, estabelecido no Decreto-Lei no 1044, de 21/10/69, e na Lei no 6022, de 17/12/75.

CAPÍTULO XI

Da avaliação

Art. 26º A avaliação dos estudantes nas atividades de Estágio Supervisionado se fundamentará em:

I. Participação nas atividades propostas;

II. Elaboração e apresentação de planejamentos didático-pedagógicos;

III. Domínio de conteúdos;

IV. Comunicação oral e escrita adequada ao exercício docente;

V. Capacidade de usar e articular conhecimentos;

VI. Capacidade de produzir novos conhecimentos;

VII. Adequação de metodologias pedagógicas aos conhecimentos específicos que irão desenvolver nas turmas e/ou grupos junto aos quais realizará o estágio;

VIII. Assiduidade, pontualidade e responsabilidade;

IX. Preparação e uso de recursos didático-pedagógicos;

X. Criatividade e autonomia;

XI. Organização e desempenho nas atividades pedagógicas;

XII. Elaboração e apresentação de relatórios;

XIII. Organização de pasta contendo toda documentação relativa ao estágio (textos/ calendários/planos de curso, de unidade, de aula/ relatórios etc.);

XIV. Reflexão produzida sobre as experiências vividas durante o estágio que articule essa experiência a toda a sua formação no Curso.

XV. O orientador discutirá com os estudantes estagiários, deixando estabelecido no seu plano de ensino, conteúdos, métodos e recursos didático-pedagógicos, bibliografia básica, maneiras, valores e/ou conceitos correspondentes, utilizados no processo avaliativo.

XVI. O orientador emitirá um parecer, aprovando ou não o cumprimento do estágio supervisionado.

Art. 27º O cumprimento e comprovação da carga horária é requisito para aprovação no estágio e obtenção do diploma.

CAPÍTULO XII
Do colegiado de curso de filosofia

Art. 28º Compete ao Colegiado do Curso:

I. Auxiliar a Comissão de estágio supervisionado no desenvolvimento das atividades de Estágio;

II. Rever, quando necessário, este regulamento.

 

CAPÍTULO XIII

Disposições finais e transitórias

Art. 29º A inscrição no Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório obedecerá ao calendário de matrícula da UFRRJ.

Art. 30º O estágio não estabelece vínculo empregatício entre o estudante e a Instituição Concedente de estágio.

Art. 31º Em nenhuma hipótese poderá ser cobrada ao aluno qualquer taxa adicional referente a providências administrativas para obtenção e realização do estágio, tal como expressa o Art. 42 da Deliberação 124 de 27/04/2009.

Art. 32º Para os estágios realizados através dos acordos nacionais e internacionais de mobilidade estudantil, o Colegiado de Curso deverá efetuar sua convalidação para efeitos de validade legal.

Parágrafo Único. Para a convalidação de estágio internacional devem- se considerar os termos do acordo de mobilidade, as normas de estágio do curso e este Regulamento.

Art. 33º A falta de atendimento por parte das Instituições Concedentes a qualquer dispositivo normativo pertinente ao estágio torna nulo o respectivo Termo de Compromisso ajustado e o período, ficando a UFRRJ isenta de responsabilidade de qualquer natureza, seja trabalhista, previdenciária, civil ou tributária.

Art. 34º A Coordenação do Curso e a Comissão de Estágio Supervisionado buscarão contatos com instituições que venham a efetivar convênios com a UFRRJ, para viabilizar o oferecimento de estágios.

Art. 35º Em nenhuma hipótese poderá ser realizada a convalidação de trabalho voluntário nos termos da lei como Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório.

Art. 36º Os Estágios de outra natureza e outras atividades acadêmicas complementares não substituem os Estágios Curriculares Supervisionados Obrigatórios, ressalvados os casos previstos em lei.

Art. 37º Qualquer recurso impetrado por estudante matriculado em Estágios Supervisionados deverá ser encaminhado ao orientador; caso não seja resolvido pelo mesmo, aquele deverá ser protocolado à Comissão de Estágio Supervisionado, via Coordenação de curso.

Art. 38º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Estágio, Colegiado de Curso e Núcleo de Estágio – Divisão de Estágio/UFRRJ, nesta ordem, por intermédio do orientador.

Parágrafo Único: a Comissão de Estágio Supervisionado e o Colegiado de Curso pautar-se-ão em Deliberações da UFRRJ.

Art. 39º Estas normas entram em vigor a partir de sua aprovação.