Concessão de auxílios para incentivo à permanência do estudante

Concessão de auxílios para incentivo à permanência do estudante 2019

As informações e orientações completas estão disponíveis no site da Divisão Multidisciplinar de Assistência ao Estudante. Abaixo, um breve resumo para facilitar o processo de juntada de documentos aos diferentes auxílios. (Não substitui as orientações do Edital e seus Anexos).

As inscrições e entrega de documentos irão de 18-3 a 29-3, conforme o cronograma completo com especificação de todas as fases (inscrições, entrega de documentos, avaliação socioeconômica, resultados etc).

Os auxílios são: (i) auxílio financeiro e não financeiro à alimentação; (ii) auxílio financeiro didático/pedagógico (prioritário para alunos do primeiro ano do curso; em Seropédica, também ao alojamento); (iii) auxílio financeiro à moradia (não acumula com alojamento); (iv) auxílio financeiro ao transporte (não acumula com alojamento), conforme o Edital. O acúmulo de auxílios é possível conforme a disponibilidade de vagas, não sendo contabilizado o auxílio financeiro e não financeiro nos critérios da Tabela 1 constante no Edital (p.3). As informações sobre valores dos auxílios podem ser consultadas também no Edital (p.5-6).

Destinam-se a alunos regularmente matriculados em cursos de graduação presenciais da UFRRJ, com renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo vigente. Os recursos financeiros são provenientes do PNAES. Orientações sobre a documentação necessária, sobre núcleo familiar, sobre valores e rendimentos que não são incluídos na renda familiar per capita, podem ser acessados no Anexo I.

Os candidatos (Estudantes) aptos à inscrição além dos critérios de renda e matrícula regular em cursos de graduação presencial, deverão preencher os requisitos de número de créditos, inscrição e entrega de documentação completa, conforme Edital (p.3-4).

Sobre a documentação:

(a) estudantes que se matricularam em 2018-2 e 2019-1 por conta de renda per capita, entregarão a documentação conforme Anexo II.

(b) ingresso por ampla concorrência, que passaram por processo seletivo  por meio de edital para vagas no alojamento universitário em 2018-1 ou 2019-1 e que já tomaram posse da vaga, entregarão documentação conforme Anexo III.

(c) estudantes com auxílios cancelados em 2018 entregarão a documentação conforme Anexo IV e deverão cumprir com os critérios constantes no Edital (p.4).

(d) estudantes que entraram por ampla concorrência, entregarão a documentação conforme Anexo V. Todos deverão preencher primeiro a ficha de inscrição.

Portanto, nestes anexos estão arrolados todos os documentos necessários para cada um desses grupos de estudantes.

As orientações sobre as etapas do processo, bem como sobre entrega da documentação (presencial ou via correio) estão no Edital, p.4-5 e se deve observar o Cronograma. A avaliação socioeconômica ocorrerá por uma Comissão e seguirá a metodologia disposta no Anexo I e constitui etapa eliminatória. O deferimento da inscrição dependerá da entrega da documentação no prazo, renda familiar per capita (<1,5 salário mínimo) e quantidade de modalidades de auxílio solicitados.

A continuidade do recebimento do(s) auxílio(s) dependerá do cumprimento pelo Estudante de pontos relacionados com desempenho acadêmico, conforme Edital (p.6-7; 9-10).

A DIMAE-PROAES disponibiliza contatos para tirar dúvidas aqui.

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