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Arquitetura e Urbanismo

CAMPUS SEROPÉDICA - UFRRJ

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A profissão


O ARQUITETO URBANISTA

O arquiteto urbanista é o profissional dedicado à concepção e planejamento do espaço construído em suas diversas escalas e variedades, incluindo edificações, ambientes internos, espaços abertos e o território urbano como um todo.

A arquitetura é uma resposta técnica para questões que nunca são apenas técnicas, mas que envolvem costumes e valorações sociais, laços com a tradição, necessidades presentes e aspirações para o futuro. O ideal da profissão é realizar a mediação necessária entre uma cultura — ou seja, a maneira como uma sociedade deseja viver — e a infraestrutura física e territorial necessária para o florescimento e manutenção dessa cultura. Assim sendo, o arquiteto necessita ter a sensibilidade de compreender as demandas individuais e coletivas dos seres humanos; a capacidade de identificar possibilidades e obstáculos para estas no território, no meio ambiente e na própria organização da sociedade; o domínio técnico para suprir e viabilizar o atendimento dessas demandas da melhor maneira possível; e a capacidade de conceber, representar e comunicar as soluções propostas.

Tendo a atividade projetual como sua “especialidade”, o arquiteto e urbanista é necessariamente um generalista, um profissional multi e interdisciplinar com conhecimentos e habilidades que atravessam áreas muito diversas, incluindo temas das engenharias e ciências tecnológicas, das ciências sociais e das linguagens artísticas. O contato com tal variedade de conhecimentos é imperativo para que o projetista seja capaz de articular harmonicamente o complexo espectro de condicionantes envolvidos no espaço construído, que inclui as condições físicas e climáticas dos locais de intervenção, o conforto e eficiência energética das edificações, as técnicas e materiais construtivos, o equilíbrio físico das estruturas, a usabilidade dos espaços, as normas e leis regrando a construção e o impacto social, simbólico e estético sobre o ambiente urbano ou sobre a paisagem natural.

Como a edificação do espaço físico é sempre uma atividade coletiva e que envolve uma multiplicidade de talentos e esforços, o arquiteto deve ser também capacitado para o trabalho em grupo e para o diálogo com múltiplos atores envolvidos: os clientes, os usuários, os engenheiros e técnicos especialistas, os operários, as instituições do Estado e da sociedade civil, entre outros.

A profissão de Arquiteto Urbanista, por fim, está estreitamente conectada às forças de modernização e desenvolvimento de cidades e nações. Seja como agente da iniciativa privada ou de políticas públicas, cabe ao arquiteto contribuir para a humanização desses processos, direcionando o conhecimento e poderio técnico para a medida do ser humano e de sua coletividade, sempre buscando o melhor e mais sustentável aproveitamento do meio ambiente e a maior justiça e equilíbrio sociais.

 

 

ATUAÇÃO

No Brasil, a atividade do arquiteto urbanista é atualmente regulada pela lei nº 12.378 de 31/12/2010 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12378.htm), e tem como órgão fiscalizador o Conselho de Arquitetura e urbanismo (CAU/BR) (https://www.caubr.gov.br/). Em correspondência à largueza de sua formação, o campo de atuação profissional possível para um arquiteto é excepcionalmente amplo e diversificado.

As atividades mais exclusivas e características do arquiteto urbanista são as variedades de projeto do espaço construído, que incluem:

 –  projeto de edificações (projeto arquitetônico);

–  projeto de interiores (atuando sobre o interior de estruturas pré-existentes ou já projetadas);

–  projeto de restauro e conservação do patrimônio (de edificações, paisagens ou áreas urbanas existentes);

–  projeto de espaços abertos (paisagismo);

–  projeto de infraestrutura predial e urbana;

–  planejamento e desenho do espaço urbano (urbanismo);

–  planejamento territorial regional

Para além dos muitos tipos de projeto, contudo, o arquiteto também pode desempenhar atividades de pesquisa e ensino universitário, planejamento e acompanhamento de obras, levantamentos e estudo de viabilidade ambiental, consultorias e assistência técnica, perícias e vistorias e muitas outras. Para uma lista completa e detalhada:

 

Resolução CAU/BR nº21 – Atividades e atribuições profissionais gerais
https://cursos.ufrrj.br/grad/caur/files/2019/10/resolucao21.pdf

Resolução CAU/BR nº51 – Atribuições privativas da profissão
https://cursos.ufrrj.br/grad/caur/files/2019/10/resolucao51.pdf

Resolução CAU/BR nº52 – Código de Ética e Disciplina para Arquitetos e Urbanista
https://cursos.ufrrj.br/grad/caur/files/2019/10/Etica_CAUBR_06_2015_WEB.pdf

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